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Crime de violação no Código Penal pode sofrer alterações

De acordo com a secretária de Estado Rosa Monteiro, esta decisão surge na sequência de recomendações feitas a Portugal pelo GREVIO, que sugere a “revisão do crime de violação”.
4 Outubro 2018, 11h48

O Governo quer alterar o Código Penal no que diz respeito ao crime de violação, indo ao encontro de recomendações do Grupo de Especialistas em Ação contra a Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica (GREVIO).

O anúncio foi feito esta quinta feira, 4 de outubro, pela secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade de Género, que revelou que essa alteração está a ser trabalhada juntamente com o Ministério da Justiça, noticiou a ”Lusa”.

“O Governo, as autoridades públicas portuguesas, estão disponíveis para alterar o Código Penal no sentido de melhor acomodar aquilo que são os pressupostos da Convenção de Istambul nestas matérias”, adiantou Rosa Monteiro.

De acordo com a secretária de Estado, esta decisão surge na sequência de recomendações feitas a Portugal pelo GREVIO, que sugere uma “revisão do crime de violação”.

Segundo o artigo 164 do Código Penal, quem, por meio de violência ou ameaça grave tornar inconsciente ou impedir de resistir ou constranger uma pessoa a sofrer ou a praticar, consigo ou com outrem, relações sexuais de várias espécies, inclusivamente com introdução de objetos, é condenada a pena de prisão de três a 10 anos.

Para o agressor que constranja outra pessoa a praticar ou sofrer relações sexuais sem violência ou ameaça grave e sem ter colocado a vítima em estado de inconsciência, a pena é mais leve-  um a seis anos de prisão.

O grupo foi formalmente criado em maio de 2015 pelo Conselho da Europa com o objetivo de controlar se os países estão ou não a aplicar a Convenção de Istambul e a criminalizar fenómenos como a violência doméstica ou a mutilação genital feminina.

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