A Deco PROteste analisou 15 planos de saúde disponíveis no mercado português, e alerta que os planos de saúde são muitos vezes confundidos pelo consumidores com seguros de saúde. Face a isto, a organização exige que exista mais transparência e regulação para proteger os consumidores.
“Ao contrário dos seguros, não oferecem capital associado a coberturas nem assumem qualquer risco financeiro em caso de doença ou acidente. Além disso, os planos de saúde restringem-se a uma rede de prestadores de serviços de saúde com acordo, limitando a escolha do consumidor à mesma, e os descontos oferecidos variam significativamente entre os diferentes planos e prestadores, exigindo uma análise comparativa”, disse a DECO PROteste.
A organização defendeu que os planos de saúde “devem ter um regulador próprio”, distinto da ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica), “dada a sua especificidade e impacto” na saúde dos portugueses.
“Exigimos também que os planos forneçam informação explícita sobre os serviços, o intervalo de descontos e a duração do contrato, incluindo o prazo e a forma de cancelar”, reforçou a associação de defesa do consumidor.
A organização sublinhou que apesar de aplaudir as recomendações propostas pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) como forma de reduzir o risco de confusão entre planos e seguros de saúde, “é necessário ir mais longe, com medidas vinculativas e uma supervisão mais rigorosa”.
Por fim, a DECO PROteste assinalou ainda quatro diferenças entre os seguros e os planos de saúde.
“Os planos disponibilizam descontos, independentemente do número e do valor das utilizações. Os seguros têm um limite de capital anual por tipo de serviço. Se o consumidor o esgotar, a seguradora deixa de comparticipar até à data de renovação do seguro”, referiu a associação de defesa dos consumidores.
“Os planos podem ser usados a partir do momento em que são contratados. Os seguros, por regra, têm períodos de carência, que podem variar, por exemplo, entre dois meses, para cuidados em ambulatório, e três meses, para hospitalização. A idade limite para adesão não existe, no caso dos planos. Já a maioria dos seguros não fazem novos contratos a partir de certa idade (no geral, a partir dos 65 anos)”, salientou a DECO PROteste.
“Nos seguros, deixar de pagar significa cancelar. Nos planos, se não se pagar até à data da renovação, fica-se em dívida, que vai acumulando juros. É importante comunicar, por escrito, o seu cancelamento, à entidade que comercializa o plano, com antecedência mínima de 30 dias”, referiu a DECO PROteste.
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