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Defesa de Luís Filipe Vieira “não foi notificada” da decisão do juiz Carlos Alexandre quanto à caução

O advogado de Luís Filipe Vieira, Manuel Magalhães e Silva, afirmou perentoriamente ao Jornal Económico que “não foi notificado, nem materialmente, nem nos termos da lei” da carta registada remetida na terça-feira com a decisão do Tribunal a considerar insuficientes as garantias da caução.
  • Lusa
28 Julho 2021, 18h45

O advogado de Luís Filipe Vieira, Manuel Magalhães e Silva, afirmou perentoriamente ao Jornal Económico que “não foi notificado, nem materialmente, nem nos termos da lei” da carta registada remetida na terça-feira com a decisão do juiz do Tribunal de Instrução Criminal, Carlos Alexandre, de considerar que os bens apresentados pelo ex-presidente do Benfica insuficientes para cobrir o valor da caução de três milhões de euros na Operação Cartão Vermelho.

A lei diz que a notificação se considera feita nos três dias seguintes ao registo, neste caso na sexta-feira.

É já público que o Ministério Público pediu um reforço de garantias a Luís Filipe Vieira para o pagamento da caução de três milhões de euros. Segundo o “Jornal de Notícias” as ações do Benfica e mais de 400 mil euros, correspondente a parte de um imóvel avaliado em 1,2 milhões de euros, não apresentam garantias suficientes para cobrir os três milhões de euros exigidos pelo tribunal, pelo que até ao reforço de garantias Luís Filipe Vieira mantém-se em prisão domiciliária.

Já segundo o “Eco”, o despacho do procurador Rosário Teixeira questiona o valor do imóvel dado como garantia (um prédio de 1,2 milhões de euros), mas também os 753 mil euros em ações da SAD do Benfica, que foram dados para cobrir o que faltava do valor da caução.

Em comunicado enviado  por Carlos Alexandre, através do Conselho Superior da Magistratura, e citado pelo “Eco”, o juiz disse “na sequência de notícias veiculadas pela comunicação social, que não tiveram origem no Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), e no sentido de esclarecer a opinião pública, informa-se que foi ontem proferido despacho pelo senhor Juiz de Instrução titular do processo Cartão Vermelho a respeito das propostas de prestação de caução apresentadas pelos arguidos, tendo o mesmo sido notificado às respetivas defesas por carta registada remetida na terça-feira”.

A defesa de Luís Filipe Vieira lembra que esta não é a prática judiciária quando estão em causa casos de privação da liberdade. A prática é que a comunicação seja feita pelo meio mais expedito. No caso deste arguido em concreto que está em prisão domiciliária, deveria assim ter sido feita a comunicação por e-mail, seguindo depois o expediente por carta registada, o que não aconteceu.

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