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Desde 1 de janeiro de 2024 que a recolha seletiva de biorresíduos é obrigatória

Se o consumidor separar os biorresíduos do lixo comum estará a diminuir a quantidade de resíduos despejados em aterro e, consequentemente, a contribuir para uma menor pegada ambiental.
16 Janeiro 2024, 07h45

Desde 1 de janeiro de 2024 que a recolha seletiva de biorresíduos, ou a sua separação, e reciclagem na origem é obrigatória.

Se o consumidor separar os biorresíduos do lixo comum estará a diminuir a quantidade de resíduos despejados em aterro e, consequentemente, a contribuir para uma menor pegada ambiental.

Terminou no último dia do ano passado o prazo para os Municípios implementarem a recolha seletiva dos biorresíduos produzidos na casa dos consumidores, o que implicará uma mudança de paradigma na gestão dos resíduos urbanos e o envolvimento de toda a comunidade.

Porém, ainda somos um país a várias velocidades. Enquanto alguns municípios já fazem a recolha dos biorresíduos, outros estão ainda na fase de implementação de projetos piloto e muitos outros nem sequer começaram.

É imperativo que os municípios implementem modelos de recolha que permitam a medição dos biorresíduos separados, bem como introduzam nos Tarifários para 2024 incentivos monetários aos consumidores que adiram a um sistema de recolha seletiva desses resíduos, que se deverá manter até à implementação do sistema Pay-As-You-Throw (PAYT).

A DECO defende a importância de se promover uma campanha nacional de comunicação sobre o tema e, entretanto, aguardamos novidades!

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