Um despacho interno do Ministério das Finanças que instruiu a Autoridade Tributária a cortar na fórmula de cálculo do apoio às rendas a inquilinos com rendimentos anuais até 38.632 euros (2021) e com uma taxa de esforço igual ou superior a 35% é ilegal. De acordo com o “Diário de Notícias”, que ouviu o fiscalista Luís Leon, cofundador da Ilya, como a norma interna altera os critérios previstos na lei é ilegal, “porque não se pode sobrepor à lei”.
O despacho assinado por Nuno Félix, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, serve para evitar um rombo de mil milhões de euros no Orçamento do Estado. O Governo estima um custo de 240 milhões com esta medida.
Segundo a publicação, o Executivo terá feito mal as contas sobre o impacto do apoio e, quando se apercebeu do custo real, decidiu alterar as regras ao criar um despacho interno que servia para se sobrepor à lei.
A nova fórmula exclui algumas famílias dos apoios para os quais são elegíveis, uma vez que os ganhos, segundo as Finanças, são superiores àqueles definidos por lei.
Para o fiscalista, o decreto-lei respeita a “matéria coletável, já depois das deduções específicas”, enquanto que o despacho das Finanças dita para se ter em conta os rendimentos brutos e todos os sujeitos a taxas especiais (pensão de alimentos, por exemplo).
No entanto, as Finanças discordam e a tutela de Fernando Medina sustenta, na norma interna, que “a lei em causa recorre a um conceito de rendimento anual sem definição legal expressa com correspondência na legislação fiscal e, consequentemente, quanto ao rendimento mensal do agregado familiar”.
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