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Devolução de propinas será efetuada até ao fim desta semana

O prémio salarial deveria ter sido pago até ao final de julho e foi adiado por duas vezes. mas nunca chegou a ser feito. Com mais de um mês de atraso, o reembolso do valor das propinas a jovens licenciados e mestres vai ser processado até ao final desta semana, de acordo com AT. Devolução aplica-se apenas a candidaturas ao prémio de valorização das qualificações efetuadas em 2024 e abrange 100 mil jovens.
O ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, intervém durante a conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, no Campus XXI, em Lisboa, 31 de julho de 2025. ANTÓNIO PEDRO SANTOS/LUSA
8 Setembro 2025, 07h00

O Governo anunciou o fim da medida, mas até ao fim desta semana, jovens licenciados receberão o reembolso do valor das propinas em três parcelas de 697 euros, enquanto os jovens mestres receberão o reembolso em duas parcelas de 1.500 euros. Devolução de propinas aplica-se apenas a candidaturas ao prémio de valorização das qualificações efetuadas em 2024.

O pagamento deveria ter sido feito até ao final de julho. Foi adiado para a primeira semana de agosto e, depois, para a segunda. Mas nunca chegou a ser feito. Na semana passada, a 1 de setembro, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) acabou por esclarecer no seu site: “Prevê-se que seja pago no final da segunda semana de setembro (…) o prémio salarial relativo aos pedidos apresentados no ano de 2024, desde que reunidos os respetivos requisitos”.

Este incentivo foi criado pelo Governo de António Costa em 2023, e constava do Orçamento do Estado para 2024, para permitir que os jovens trabalhadores, até ao ano em que fazem 35 anos, possam pedir ao Estado a devolução das propinas como reconhecimento da conclusão da licenciatura ou do mestrado.

O prémio é pago todos os anos pela AT (até 30 de julho de cada ano), durante o número de anos equivalente ao ciclo de estudos que levou à atribuição do grau académico. Mas o Executivo de Montenegro anunciou fim da medida em acumulação com o IRS Jovem, tendo sinalizado que os jovens diplomados do ensino superior que ainda não estão a beneficiar da devolução das propinas vão poder receber o prémio de valorização das qualificações, mas terão de escolher entre esse apoio ou o IRS Jovem.

“Continuarão a ser pagos os pedidos já aprovados, como foi anunciado pela Autoridade Tributária. No entanto, nos novos pedidos, os diplomados irão optar entre o prémio salarial e o IRS Jovem”, revelou o ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, na semana passada.

O prémio é pago durante o número de anos equivalente ao ciclo de estudos: o caso de uma licenciatura, o montante pago é de três parcelas de 697 euros, enquanto no caso do mestrado é de duas parcelas de 1.500 euros. A candidatura é feita uma única vez. Ou seja, quem fez o pedido e recebeu o apoio em 2024 não precisa de fazer nada este ano para receber novamente.

Segundo o Executivo de Montenegro, o impacto orçamental do pagamento do prémio salarial de valorização das qualificações é “muito mais alto do que tinha sido anunciado pelo Governo que propôs o mecanismo” e que em 2027, teria o custo anual de 500 milhões de euros. No entender do Governo o atual regime de IRS Jovem “é muito mais potente” na valorização do rendimento e fixação dos jovens em Portugal, estimando para esta medida um custo de 525 milhões de euros.

Não estão a ser aceites novos pedidos

O Orçamento do Estado para 2025 não fazia qualquer menção a este mecanismo e há vários meses que o portal do Governo, onde os pedidos são submetidos, refere que “não estão a ser aceites novos pedidos” e que “o prazo para submeter pedidos em 2025 ainda não foi anunciado”, gerando dúvidas quanto à continuidade da medida.

Em fevereiro, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, já tinha dito que o Governo estaria a avaliar a possibilidade de o mecanismo de devolução das propinas ser cumulativo com o novo IRS Jovem.

O novo modelo de IRS Jovem, em vigor desde 01 de janeiro de 2025, é mais abrangente em relação ao anterior, uma vez que a idade máxima dos beneficiários passou dos 30 para 35 anos e a duração do benefício duplicou de cinco para 10 anos.

Por outro lado, o acesso ao regime deixou de depender do grau de escolaridade (no modelo anterior, beneficiavam apenas os jovens que tivessem, pelo menos, uma licenciatura) e aumentou o limite de isenção.

Este mecanismo, defendeu a 2 de setembro, o ministro da Educação, “vai no sentido certo de permitir a todos os jovens recuperarem rapidamente o investimento que fizeram na sua educação com melhores salários e com melhores empregos”.

Considerando que “a conceção de base do prémio salarial está errada e não é eficaz”, o Governo decidiu então que os jovens diplomados que queiram beneficiar da medida terão de abdicar do IRS Jovem.

O prémio corresponde ao pagamento anual de 697 euros para uma licenciatura e de 1.500 euros para um mestrado, durante o período equivalente à duração do curso. Por exemplo, no caso de uma licenciatura de três anos, o jovem recebe três prémios anuais de 697 euros, que poderia acumular com o IRS Jovem caso cumprisse os requisitos.

Têm direito os jovens trabalhadores residentes em Portugal, até 35 anos, e que tenham concluído a licenciatura ou mestrado em instituições de ensino superior públicas, privadas, nacionais ou estrangeiras, em 2023 ou antes, desde que há menos tempo do que o número de anos de duração do curso.

Os jovens que se candidataram ao prémio de valorização das qualificações em 2024 vão continuar a receber os restantes pagamentos conforme previsto, podendo beneficiar também do IRS Jovem.

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