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Dívidas à Segurança Social já podem ser pagas até 12 vezes (com áudio)

Os valores mais baixos podem ser pagos até seis prestações mensais, com os valores mais elevados a poderem ser pagos até 12 prestações. Dívidas em fase de cobrança coerciva não estão abrangidas por este acordo.
20 Maio 2021, 12h55

As dívidas à Segurança Social de empresas, trabalhadores independentes e entidades contratantes já podem ser pagas até 12 vezes, no caso de valores mais elevados.

O novo pedido de acordo de pagamento voluntário da dívida já está disponível na plataforma da Segurança Social Direta.

O plano “permite regularizar toda a dívida cujo prazo legal de pagamento termine até 31 de dezembro de 2021”, segundo a Segurança Social.

Os pagamentos podem ser feitos até seis prestações mensais, isto para os valores mais baixos. No caso de dívidas superiores é possível pedir para pagar até 12 prestações menais: a partir de 3.060 euros para pessoas singulares, ou 15.300 para pessoas coletivas

“Encontram-se excluídas as dívidas que estejam em fase de cobrança coerciva ou integradas num outro mecanismo de regularização de dívida (processo de insolvência, de recuperação ou de revitalização, processo especial para acordo de pagamento, processo extraordinário de viabilização de empresas, regime extrajudicial de recuperação de empresas, contratos de consolidação financeira ou de reestruturação empresarial)”, explica a Segurança Social.

Como registar o acordo na Segurança Social Direta? Aceda a Conta-correntePagamentos à Segurança SocialPlanos PrestacionaisRegistar plano prestacional, selecionado o tipo “acordo de pagamento voluntário de dívida – APVD”. Caso não seja possível efetuar o registo ou discorde dos valores apresentados, poderá solicitar informação junto do respetivo Centro Distrital de Segurança Social.

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