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Do MB Way às declarações de dívida. Partidos unem-se para limitar comissões bancárias

O PS, PSD, BE, PCP e PAN concordam em limitar as comissões em transferências por MB Way e em acabar com os custos associados à emissão de declarações de dívida, havendo ainda um entendimento para alargar as operações bancárias mais básicas a todos os cidadãos.
DR
27 Fevereiro 2020, 08h55

A Assembleia da República discute esta quinta-feira as propostas do PS, PSD, BE, PCP e PAN que visam colocar um travão às comissões bancárias. Os cinco partidos concordam em limitar as comissões em transferências por MB Way e em acabar com os custos associados à emissão de declarações de dívida, havendo ainda um entendimento para alargar as operações bancárias mais básicas a todos os cidadãos.

No que toca às comissões bancárias nas plataformas eletrónicas, o PS quer “limitar a cobrança de comissões pelos prestadores de serviços de pagamento nas operações de levantamento de fundos, realização de pagamentos de serviços ou de transferências, em ou através de plataformas eletrónicas de natureza financeira operadas por terceiros”, como a MB Way ou a Revolut.

O PS prevê, no entanto, que o pagamento de comissões em operações que excedam: 100 euros por operação; ou 500 euros enviados em operações na plataforma durante o período de um mês; 50 transferências enviadas no período de um mês. O valor da comissão cobrada ao consumidor terá como base um “limite máximo estabelecido por decreto-lei”. Os socialistas pretendem ainda proibir que sejam as comissões sejam discriminadas em função das operações realizadas através da plataforma do próprio banco ou de outras instituições.

Também o PSD quer isentar de comissão os primeiros cinco movimentos mensais feitos através da MB Way ou de outra plataforma eletrónicas de natureza financeira operada por terceiros, 24 transferências interbancárias, por cada ano civil, efetuadas através de homebanking, bem como “as transferências intrabancárias e as transferências efetuadas através de caixas automáticas”.

Já o BE e o PCP vão mais longe e querem “proibir” a cobrança de comissões bancárias em levantamentos ou pagamentos feitos através de aplicações bancárias. O PAN também quer acabar com as comissões bancárias nas transferências feitas através de plataformas eletrónicas, considerando que deve apenas ser cobrada comissão por um “serviço efetivamente prestado”, não sendo o processamento das operações realizadas através de plataformas como a MB Way um deles.

 

Consenso para terminar com declarações de dívida

O fim dos custos associados à emissão de declarações de dívida é outro dos pontos onde os projetos de lei dos partidos convergem. O PS quer impedir a cobrança de qualquer valor quando a declaração tem como finalidade “o cumprimento de obrigações para acesso a apoios sociais ou prestações sociais e serviços público, até a um limite anual de seis declarações”.

O PSD pretende também assegurar a gratuitidade na “emissão de declaração de dívida, alheia à vontade do cliente”, como, por exemplo, “para dar cumprimento a obrigações perante o Estado, fiscais ou de outra natureza”.

O BE quer que passe a ser “expressamente proibido” a cobrança de custos “associados à emissão de declarações de dívida e respetivos encargos ou qualquer outra declaração emitida com o mesmo propósito, estando o mutuante expressamente proibido de cobrar qualquer encargo ou despesa associada à emissão de documentos declarativos de dívida, respetivos encargos ou regularização”.

Também o PAN exclui da lista de “serviços efetivamentes prestados” a “emissão de documentos declarativos de dívida, respetivos encargos ou regularização”, pelo que, defende, deve ser colocado um ponto final à cobrança de custos associados às declarações de dívida.

 

Fim dos contratos de crédito à habitação com mexidas

O PSD, BE e PAN estão também unidos para acabar com os custos associados ao distrate, o documento que comprova a extinção ou rescisão de um contrato de crédito à habitação. O PSD quer proibir a cobrança de custos associados ao processamento de prestações de crédito, emissão do distrate no final do contrato de crédito, devendo este ser “disponibilizado ao consumidor de forma automática”.

O BE defende também a gratuitidade deste documento, considerando que “o mutuante não pode exigir ao consumidor qualquer encargo ou despesa de término de contrato a título de comissão ou de processamento de final de contrato, sendo obrigatória a emissão automática do distrate por parte do mutuante no final do contrato de crédito, sendo este fornecido gratuitamente ao consumidor”.

Os bloquistas querem ainda proibir a “cobrança de qualquer comissão ou despesa associada ao processamento de prestações de crédito ou qualquer outra comissão cobrada com o mesmo propósito”.

A “emissão do distrate por parte do mutuante no final do contrato de crédito ou em caso de reembolso antecipado” e “o processamento das prestações de crédito e análise de renegociações das condições do crédito (spread ou prazo de duração do contrato)” são também serviços excluídos da lista do PAN de “serviços efetivamentes prestados”, ou seja, não devem ser cobradas aos contribuintes por eles.

Já o PS tem uma posição diferente em relação a esta matéria, considerando que o distrate tem de ser entregue pelos bancos no prazo de dez dias após o fim do contrato, “sem necessidade de requerimento do consumidor”, não impondo, no entanto, qualquer limite à cobrança feita pela instituição financeira.

Os socialistas querem ainda que os credores sejam impedidos de “qualquer alteração unilateral”, nas renegociações dos contratos de crédito, que implique “uma TAEG (Taxa Anual Efetiva Global) diferente da contratualizada contratualizada” ou a “alteração dos benefícios pela aquisição de outros produtos ou serviços financeiros”.

 

Mira à gratuitidade da conta de serviços mínimos

O PCP quer ainda que a conta de serviços mínimos “passe a ser gratuita” e se torne “mais adequada às necessidades dos clientes bancários, levando, previsivelmente, ao aumento significativo do número de contas deste tipo”.

Os comunistas pretendem ainda alargar este tipo de serviços (aos quais podem aceder apenas quem não tem outras contas): “a pessoa singular que seja titular de uma conta de serviços mínimos bancários pode ser titular de outra conta de serviços mínimos bancários desde que um dos contitulares dessa conta seja uma pessoa singular com mais de 65 anos ou dependente de terceiros”.

O BE concorda com o fim da exclusividade deste serviço, mas propõe uma nova solução: a criação de uma conta básica universal, para todos os cidadãos.

“Ao estabelecer o direito à conta básica universal é garantido a qualquer cidadão o direito a ser titular de uma conta que lhe dá acesso a um pacote de serviços básicos universais, mediante o pagamento de um preço justo e estável, sem colocar em causa o acesso a outros produtos – depósitos a prazo, contas poupança, crédito habitação, cartão de crédito, outros produtos de crédito – aplicando-se, nestes casos, o preçário regular”, explicam os bloquistas.

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