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É alvo de um processo de despejo? Saiba como contestar

Se está a ser alvo de um processo de despejo e está convicto de que a razão está do seu lado, deve reclamar os seus direitos e opor-se ao requerimento. No entanto, deve fazê-lo apenas quando tem mesmo razão ou arrisca-se ao pagamento de uma multa pesada e uma indemnização ao senhorio. Saiba como contestar.
4 Maio 2018, 10h42

O despejo é um dos maiores pontos de discórdia entre senhorios e inquilinos. Ao Balcão Nacional de Arrendamento (BNA), entidade responsável por acelerar o processo de desocupação dos imóveis e libertar os tribunais, chegam todos os anos milhares de processos. Só este ano, foram emitidos 1931 títulos de despejo, de acordo com os dados do Ministério da Justiça.

Caso esteja a ser alvo de um processo de despejo e esteja convicto de que a razão está do seu lado, deve manifestar-se junto do BNA. Dispõe de 15 dias a partir da notificação do requerimento de despejo para apresentar a oposição por via eletrónica. Deve contactar um mandatário (advogado ou solicitador) e o processo será tratado com caráter especial e urgente e segue automaticamente para tribunal.

O diferimento do procedimento especial de despejo tem um custo mais elevado do que os do senhorio, para evitar situações de prolongamento do processo de despejo. Conte em pagar, no mínimo, 306 euros da taxa de justiça. Caso tenha em atraso o pagamento de dois meses consecutivos de rendas, tem de pagar uma caução que pode chegar a seis meses de renda.

Ao requerimento de despejo deve depois juntar o comprovativo do pagamento de uma caução no valor das rendas, encargos ou despesas até ao valor máximo correspondente a seis rendas.

Caso não lhe venha a ser dada razão para contestar o processo de despejo, terá mesmo de abandonar o imóvel e terá ainda de pagar os prejuízos ao senhorio. Acresce ainda o pagamento de uma multa que pode ascender a mais de três mil euros, por estar a atrasar deliberadamente o processo.

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