Os contribuintes proprietários de imóveis arrendados em Lisboa que receberem a Taxa de Proteção Civil declarada inconstitucional terão de corrigir o seu IRS nos próximos oito dias. O prazo fixado pelo Ministério das Finanças termina a 31 de julho para que façam a correção das declarações de IRS em resultado da devolução da Taxa de Proteção Civil. Proprietários de Lisboa alertam que contribuintes podem incorrer em coimas.
Em causa está a rectificação das declarações de IRS por parte dos proprietários com imóveis arrendados, que tenham deduzido o valor da taxa. Aos contribuintes que entregarem a declaração de substituição da declaração de IRS por este facto, ainda que decorrido o prazo legal de 30 dias, não será aplicada coima desde que aquela obrigação seja cumprida até ao dia 31 de julho de 2018, tendo em conta o contexto de devolução da taxa municipal de proteção civil de Lisboa.
Para operacionalizar a correção, os contribuintes terão de entregar declarações de IRS de substituição relativas a cada ano onde esses montantes tinham sido declarados como custos e encargos. Os senhorios do município de Lisboa terão de verificar se incluíram esses montantes como custos e encargos nas declarações de IRS passadas. Em causa estão os anos de 2015 (ano em que a taxa foi criada), 2016 e 2017 (ano em que foi declarada inconstitucional).
Depois do novo prazo ter sido fixado pelas Finanças, a 22 de março, a A Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) aconselhou a que todos os proprietários/senhorios de imóveis arrendados que suportaram a Taxa Municipal de Protecção Civil do município de Lisboa e que tenham incluído o respectivo montante como custos e encargos do anexo F, da Declaração Modelo 3 de IRS, no campo referente a taxas municipais do quadro 13, procedam à entrega da declaração Modelo 3 de substituição relativa aos anos em que tenha ocorrido o pagamento da taxa.
A ALP aconselha ainda que aquando da entrega da declaração Modelo 3 de substituição de IRS, os proprietários deverão preencher o Quadro 13 da folha de rosto, assinalando o seu campo 01 e indicando no campo 04 a data em que o montante da taxa municipal foi colocado à disposição.
Para evitar o pagamento de coimas, conclui, deverão estes proprietários proceder de imediato à rectificação da declaração de 2015 e 2016 (anos do pagamento da taxa referentes a 2014 e 2015) e não incluir esta taxa como custo e encargo na declaração de 2017.
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