Eventuais créditos em situação de incumprimento ou fianças prestadas, por exemplo, constam, também do MRC.
No meu Mapa de Responsabilidades de Crédito encontrei a expressão crédito em situação de “abatido ao ativo”? O que significa? Será que já não tenho esta dívida?
Os créditos abatidos ao ativo referem-se à classificação de créditos em situação de incumprimento e relativamente a empréstimos em que o credor, após exigir o vencimento da totalidade do crédito e desenvolver as ações necessárias à respetiva cobrança, não antevê a recuperação do montante em dívida.
Esta menção passará assim a integrar a informação considerada “negativa” e constante da base de dados que incorpora o Mapa de Responsabilidades de Crédito da Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal.
Quando um banco abate um crédito ao seu ativo significa que deixou de considerar a possibilidade de o receber, ou seja, a entidade financeira não tem qualquer expectativa de recuperar esse crédito.
No entanto, isso não significa que a dívida deixe de existir. Aliás, o banco pode inclusivamente ceder o crédito a entidades de recuperação de crédito, um procedimento que ocorre, hoje, inúmeras vezes.
Os créditos em situação de incumprimento classificam-se no MRC, quanto à sua situação, como “Crédito vencido”, “Crédito vencido em litígio judicial”, “Crédito abatido ao ativo” ou “Crédito abatido ao ativo em litígio judicial”.
Quando há falta de pagamento das prestações na data definida contratualmente, e em que esses pagamentos deveriam ocorrer, a referência constante daquele MRC será a de “Crédito vencido”.
Se o banco avançar para a recuperação do crédito com recurso ao tribunal, o crédito constará como “vencido em litígio judicial”.
Finalmente, se o banco “desistir” da recuperação do valor em dívida relativamente a determinado crédito, coloca-o em situação de “Crédito Abatido ao Ativo”.
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