“O empregador tem o dever de se abster de contactar o trabalhador no período de descanso, ressalvadas as situações de força maior”, define a proposta do PS sobre o direito a desligar, aprovada pelos deputados, no âmbito do grupo de trabalho criado para discutir a regulamentação do teletrabalho.
A proposta que foi votada de forma indiciária, tendo ainda de ser confirmada na Comissão do Trabalho e Segurança Social e depois votada em plenário, foi aprovada com os votos a favor dos socialistas, votos contra do PSD e a abstenção do BE e PCP.
“Constitui contraordenação grave a violação” do disposto neste artigo, define ainda a proposta.
Foi ainda aprovada, no mesmo artigo, uma norma que estabelece que “constitui ação discriminatória (…) qualquer tratamento desvantajoso, em matéria de condições de trabalho e de evolução profissional, dado a trabalhador pelo facto de exercer o direito estabelecido no número anterior”.
Já a votação do número 1 do mesmo artigo relativo ao direito a desligar resultou num empate, faltando ainda saber qual o voto do CDS.
O número 1 prevê que “o trabalhador tem o direito de, fora do seu horário de trabalho, desligar todos os sistemas de comunicação de serviço com o empregador, ou de não atender solicitações de contacto por parte deste, sem prejuízo da consideração de situações de força maior, não podendo daí resultar para o primeiro qualquer desvantagem ou sanção”.
A maioria dos deputados considerou que esta norma em concreto já está consagrada na lei.
Por outro lado, os deputados chumbaram uma proposta do BE que pretendia incluir na lei o direito à desconexão, estabelecendo que “o período de descanso deve corresponder a um tempo de desconexão profissional”, podendo os contactos do empregador ser considerados assédio.
Também a proposta do BE com vista a incluir na lei expressamente que os trabalhadores em teletrabalho têm direito ao subsídio de refeição foi chumbada pelo PS e PSD.
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