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Empresas podem pagar contribuições da Segurança Social de novembro e dezembro a partir de julho

Adiamentos são direcionados às micro, pequenas e médias empresas e trabalhadores independentes. Em relação ao IVA, as empresas têm mais dias para pagar até 30 de novembro, e com a possibilidade de pagar em três ou seis prestações mensais, sem juros.
23 Novembro 2020, 08h24

As micro pequenas e médias empresas e os trabalhadores independentes podem adiar os pagamentos das contribuições da Segurança Social de novembro e dezembro.

Desta forma, estas contribuições podem ser pagas a partir de julho de 2021, e com a possibilidade de serem pagas em três ou seis prestações até até setembro ou até dezembro, respetivamente.

Esta medida foi anunciada pelo primeiro-ministro no sábado, 21 de novembro, e foi agora regulamentada.

As contribuições de novembro teriam de ser pagas até 20 de dezembro, com as dezembro a terem de ser pagas até 20 de janeiro. A lei também permite que estas contribuições possam ser pagas totalmente.

Para pedirem este adiamento, não é preciso submeter um requerimento, mas em fevereiro de 2021 as empresas e os trabalhadores independentes têm de indicar em fevereiro de 2021 na Segurança Social Direta qual os prazos de pagamento previstos pretendem utilizar.

A lei também estabelece que o incumprimento dos “requisitos de acesso ao diferimento do pagamento de contribuições, ou a falta de pagamento de uma das prestações, implica o vencimento imediato da totalidade das prestações em falta, bem como a cessação da isenção de juros”.

Em relação ao IVA, o Governo decidiu prolongar por mais cinco dias o pagamento que tenha de ser realizado pelas micro, pequenas e médias empresas até 30 de novembro.

Estas empresas também podem pagar em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a 25 euros, sem juros.

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