As empresas que beneficiaram do regime de layoff simplificado e com condições para retomar a sua atividade podem requerer o acesso ao novo regime de layoff a partir de hoje, 4 de agosto.
O incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial pode ser requerido através do portal do IEFP na área de gestão do empregador, segundo comunicado do Ministério do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social (MTSSS).
Os empregadores podem optar por uma de duas modalidades de apoio:
Segundo o MTSSS, os empregadores que escolham a “modalidade de pagamento faseado têm direito à dispensa parcial de 50% do pagamento de contribuições para a Segurança Social a cargo da entidade empregadora, com referência aos trabalhadores abrangidos pelo lay-off simplificado, e têm ainda acesso a um incentivo adicional quando haja criação líquida de emprego, através de contratos sem termo, nos três meses subsequentes ao final da concessão do apoio”.
Para acederem ao incentivo, as empresas ficam proibidas de fazer “despedimentos coletivos, por inadaptação ou por extinção de posto de trabalho, durante a concessão do apoio, e nos 60 dias subsequentes, e, na modalidade de pagamento faseado, determina a obrigação de manutenção do nível de emprego pelo mesmo prazo”.
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