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Estado de Contingência alargado até 14 de outubro

O Estado de Contingência atual terminaria no final de setembro, indo agora durar mais 15 dias.
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24 Setembro 2020, 13h25

O Estado de Contingência foi hoje alargado até 14 de outubro. A decisão foi tomada em Conselho de Ministros e vai durar mais 15 dias face ao período em vigor atual, que terminaria no final de setembro.

“O Conselho de Ministros aprovou hoje a resolução que prorroga a declaração da situação de contingência em todo o território nacional, no âmbito da pandemia da doença Covid-19, até às 23h59m do dia 14 de outubro de 2020”, pode-se ler no comunicado divulgado esta quinta-feira, 24 de setembro.

“Estamos neste momento com os números a subir há cerca de 5 semanas”, começou por dizer a ministra da Presidência do Conselho de Ministros no briefing desta quinta-feira, apontando que a “evolução desta semana ficou abaixo de mil casos por dia”, conforme previstos pelo primeiro-ministro na passada semana.

“Apesar dos números de internamento em enfermaria terem tudo um crescimento, mas abaixo do que experienciámos em abril. Relativamente aos cuidados intensivos há um crescimento pouco significativo. O número de óbitos por dia cresceu, mas também com números muitos distantes face ao que vivemos em abril”, segundo Mariana Vieira da Silva.

O Governo vai agora fazer uma nova avaliação daqui a 15 para avaliar se mantém o Estado de Contingência além de 14 de outubro, numa altura em que já passou o “período de abertura do ano letivo”.

Estas são as medidas que vão continuar em vigor até 14 de outubro:

  • Ajuntamentos limitados a 10 pessoas;
  • Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h00 (com exceções);
  • Horário de encerramento dos estabelecimentos entre as 20h00 e as 23h00 por decisão municipal;
  • Em áreas de restauração de centros comerciais, limite máximo de quatro pessoas por grupo;
  • Proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20h00, em todos os estabelecimentos (salvo refeições);
  • Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
  • Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300 metros das escolas, limite máximo de quatro pessoas por grupo;
  • Definidas brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares;
  • Recintos desportivos vão continuar sem público.
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