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Euro digital do BCE vai ser distribuído pelos bancos e limite ronda 3.000 euros por pessoa

Segundo as decisões do BCE, vão ser as instituições financeiras a distribuir o euro digital do banco central e os clientes terão depósitos em euros digitais no seu banco comercial. Haverá um limite por pessoa em nome da política monetária. O valor limite por pessoa que está em cima da mesa ronda os 3.000 euros.
27 Abril 2023, 15h03

O Banco de Portugal aborda no seu Relatório dos Sistema de Pagamento de 2022 o estado em que está a criação do euro digital, moeda digital criada e controlada pelo Banco Central Europeu (BCE) que vai contribuir para a autonomia estratégica e eficiência económica da Europa.

Depois de se temer que a introdução do euro digital fosse um desafio para os bancos, já que estava inicialmente previsto que o banco central distribuía diretamente os euros digitais e os depósitos seriam sediados no banco central, o que poria o BCE a competir com os bancos, eis que evoluiu o desenho do euro digital. Vão ser as instituições financeiras a distribuir o euro digital do banco central e os clientes terão depósitos em dinheiro físico ou depósitos em euros digitais no seu banco.

O papel dos intermediários e a distribuição estão assim a evoluir. Os prestadores de serviços de pagamento em geral (incluindo os bancos) vão ter um papel na distribuição de euro digital para os utilizadores. Os bancos centrais não vão afinal competir com os prestadores de serviços de pagamento, uma vez que as contas do euro digital vão estar nos bancos comerciais. O BCE vai ter apenas acesso ao montante do euro digital em circulação.

O projeto está a ser construído em conjunto com os bancos comerciais, quer em Portugal, quer a nível europeu.

Vão também ser criadas ferramentas para proteger a estabilidade financeira e a política monetária, e nesse sentido o banco central procura evitar o uso excessivo do euro digital. Vai aliás haver um limite ao uso de euros digitais por pessoa. Segundo alguns papers esse limite será de 3.000 euros, embora esse limite ainda não esteja fixado pelo BCE.

O Banco de Portugal criou um Grupo de Contacto para auscultar os diversos agentes do mercado sobre a criação do euro digital.

O BdP explica no Relatório dos Sistemas de Pagamento de 2022 que definiram-se os objetivos para a emissão do euro digital que incluem a preservação do papel moeda do banco central como âncora do sistema de pagamentos.

Os trabalhos começaram em 2020. Já foram definidos os objetivos para a emissão do euro digital. O principal motivo da criação desta moeda digital é preservar o papel dos bancos centrais nos sistemas de pagamentos. “Prosseguem os trabalhos da fase de investigação do projeto do euro digital a nível do Eurosistema”, revela o relatório.

O euro digital vai complementar o numerário. Foram definidos casos de uso prioritário para o euro digital. São eles o comércio electrónico; o ponto de venda físico, o transferências de pessoa a pessoas e os pagamento de e para a Administração Pública.

A evolução, foi também em termos de privacidade sobre a informação sobre a utilização do euro digital – quem e para quê pode ter acesso a essa informação? – tendem a prevalecer os motivos da prevenção do branqueamento de capitais e combate ao terrorismo, bem como prevenção da fraude.

Ainda está previsto o euro digital funcionar online e offline para não estar dependente da existência de rede de internet.

No último trimestre deste ano o Conselho do BCE vai tomar uma decisão que poderá levar o euro digital para a fase seguinte que é de realização e concretização.

O relatório refere que “o Eurosistema tem em curso o projeto do euro digital, que estuda a emissão de moeda digital de banco central para uso nos pagamentos de retalho. Paralelamente, investiga-se a utilização de novas tecnologias, tais como a tecnologia de registo distribuído (em inglês, distributed ledger technology — DLT), para pagamentos por grosso e liquidação de títulos nas infraestruturas de mercado”.

 

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