A ex-CEO da TAP, Christine Ourmières Widener, já avançou com um processo cível no qual exige uma verba próxima dos seis milhões de euros, segundo o portal Citius. A antiga gestora pretende sentar no banco dos réus a companhia aérea, pela polémica que ditou o seu afastamento, e receber 5,9 milhões de euros de indemnização.
A advogada da antiga gestora da companhia aérea confirmou a ação contra a TAP SGSP e a TAP S.A. Contactada pelo Jornal Económico, Inês Arruda limitou-se a dizer: “confirmo que foi dada a entrada da ação”, escusando-se a revelar mais detalhes.
O JE sabe que na base da ação está a reclamação dos créditos devidos na vigência do contrato, incluindo as remunerações que teria direito até ao final do mandato (junho de 2026), num total de quatro milhões de euros; parte do bónus de três milhões de euros, que estava previso no contrato; e ainda danos morais e reputacionais, com um valor muito superior a ser reclamado a título de danos não patrimoniais (morais).
Recorde-se que o JE revelou a 2 de fevereiro que o contrato assinado entre a TAP e a gestora francesa Christine Ourmières-Widener prevê uma remuneração anual cerca de 250 mil euros e um bónus que pode chegar a três milhões de euros no prazo de cinco anos. No entanto, o contrato não será válido, uma vez que uma das suas cláusulas prevê que teria de ser aprovado pela Assembleia Geral da TAP SGPS, algo que nunca chegou a acontecer.
Christine Ourmières-Widener foi exonerada pelo Governo a 6 de março, tal como Manuel Beja, depois de anunciados os resultados da auditoria da IGF, concluindo que o acordo para a saída de Alexandra Reis é nulo e a indemnização de perto de meio de milhão de euros teria de ser devolvida.
O ministro das Finanças, Fernando Medina, disse que a decisão de demitir os dois executivos foi tomada na sequência do relatório da Inspeção Geral das Finanças (IGF), “muito claro do ponto de vista da ilegalidade relativamente à forma como tudo aconteceu” no processo de cessação de funções antiga administradora Alexandra Reis.
Para o Executivo, o anúncio público da decisão de afastar a CEO e o chairman da TAP, a 6 de março, não foi uma “decisão final” e “não consubstanciou uma exoneração pública”, segundo a deliberação da DGTF e da Parpública que determina as demissões de Christine Ourmières-Widener e Manuel Beja, revelada em primeira mão pelo JE a 21 de abril.
De lembrar que a ex-gestora defendia, a 31 de março deste ano, que o processo que ditou o seu afastamento foi alvo de irregularidades porque, de acordo com Christine Ourmières-Widener, deveria ter sido ouvida em sede de audiência prévia e por entender que não competia aos ministros retirá-la do cargo.
“A exoneração com justa causa, sem observância de procedimento prévio, carece de fundamento legal. Nos termos conjugados do Estatuto do Gestor Público e dos Estatutos da TAP. S.A., é à Assembleia Geral que compete a eleição e a destituição do respeito Conselho de Administração, sendo imperativo, no caso de demissão, a audição prévia do gestor”, defendeu na altura a ex-CEO na contestação à demissão.
Christine Ourmières-Widener alegou, na sua pronúncia, a “nulidade do procedimento por fraude à lei”, sustentando que o Governo degradou a audiência prévia a uma mera formalidade não essencial, desprovida de qualquer sentido”. E acusou o Governo de, “com a pressa política de decapitar a Requerente”, ter “tirado logo a conclusão de – já depois de ter exonerado a Requerente pela televisão – pretender demitir a mesma nos termos que “propõe” nos Projetos de Deliberação Unânime”.
A ex-administradora dizia ainda, nesse documento, que esta ação do Executivo “integra uma estratégia política definida, pelo Governo, de encontrar alguém para sacrificar – no caso a Requerente – pelos efeitos políticos associados à saída a Engenheira Alexandra Reis”.
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