As famílias que têm acesso à bonificação criada pelo Governo para ajudar a pagar a prestação do crédito à habitação não podem falhar nenhuma mensalidade ao banco, avança o “Jornal de Negócios” esta sexta-feira. De relembrar que a bonificação foi criada na sequência da subida das taxas de juro.
O diploma legal que consagra os novos apoios do programa Mais Habitação nota que “é condição para a manutenção a bonificação o cumprimento das prestação referidas na alínea a) do nº1 do artigo anterior”, lê-se no documento. Ora, a primeira alínea do artigo 14º indica que as famílias devem ter “as suas prestações no contrato de crédito referido no artigo anterior devidamente regularizadas”.
O decreto da Presidência do Conselho de Ministros indica que o apoio se aplica “aos contratos de crédito para aquisição, construção ou obras em habitação própria permanente, abrangidos pelo decreto-lei nº74 74-A/2017, de 23 de junho, (…) celebrados com instituições de crédito, sociedades financeiras e sucursais de instituições de crédito e de instituições financeiras a operar em Portugal”.
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