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Falta de vagas escolares: Portal da Queixa regista aumento de 100% das reclamações

A maior rede social de consumidores em Portugal registou em apenas três dias, mais de dez reclamações relativas à falha e falta de vagas na colocação de alunos em escolas.
30 Julho 2018, 16h58

Com o período das férias escolares coincide também o momento de efetuar as matrículas para o próximo ano letivo, que levam à escolha da escola e colocação dos alunos. Nos últimos três dias, a página da maior rede social de consumidores em Portugal, registou mais de dez reclamações relativas à falha e falta de vagas na colocação de alunos em escolas, o que se traduziu num aumento de 100%, face ao último ano.

Segundo o Portal da Queixa, o motivo para estas reclamações está no facto de as prioridades não estarem a ser respeitadas, com o ensino pré-escolar a ser o maior alvo destas queixas.

De acordo com o Despacho Normativo nº6/2018, publicado em Diário da República, as vagas existentes em cada estabelecimento de ensino são preenchidas de acordo com as seguintes prioridades: crianças que completem os cinco e os quatro anos de idade até dia 31 de dezembro, sucessivamente pela ordem indicada; crianças que completem os três anos de idade até 15 de setembro; crianças que completem os três anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro.

Em situação de igualdade, são observadas as seguintes prioridades como forma de desempate:

  • Com necessidades educativas especiais de carácter permanente, de acordo com o artigo 19.º do DecretoLei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, na sua redação atual ou do diploma sobre educação inclusiva que lhe venha a suceder;
  • Filhos de mães e pais estudantes menores, nos termos previstos no artigo 4.º da Lei n.º 90/2001, de 20 de agosto;
  • Crianças com irmãos a frequentar o estabelecimento de educação pretendido;
  • Crianças beneficiárias de ASE, cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação pretendido;
  • Crianças beneficiárias de ASE, cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação pretendido;
  • Crianças cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação pretendido;
  • Crianças mais velhas, contando-se a idade, para o efeito, sucessivamente em anos, meses e dias;
  • Crianças cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação pretendido;
  • Outras prioridades e ou critérios de desempate definidos no regulamento interno do estabelecimento de educação e de ensino.

Caso o processo diga respeito à renovação de matrícula na educação pré-escolar, será dada prioridade às crianças que frequentaram no ano anterior o estabelecimento de educação que pretendem frequentar, com as prioridades descritas acima.

Estas são prioridades que devem ser cumpridas por todos os estabelecimentos de ensino, no entanto, há pais que se queixam do não cumprimento das mesmas.

Até ao momento, não existe qualquer resposta ou interação por parte das entidades envolvidas. No entanto, é possível que o Ministério da Educação dê uma resposta nos próximos dias, uma vez que, o organismo estatal apresenta, na sua página no Portal da Queixa, uma taxa de resposta de 84.7% e um Índice de Satisfação de 79.4.

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