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Fique a par das novidades fiscais e contributivas desde meados do mês de maio

Foram publicadas e aprovadas outras medidas fiscais, contributivas e financeiras para a economia nacional, entre as quais a Compensação excecional às entidades empregadoras pelo aumento do valor do RMMG, a regulamentação do “Programa IVAucher” e a prorrogação de prazos de entrega da declaração Modelo 22 do IRC do período de tributação de 2020.
25 Junho 2021, 10h23

COVID-19 EM PORTUGAL
Contrariando a tendência que se vinha verificando nos meses anteriores, Portugal tem registado, nas semanas mais recentes, um aumento dos números de novas infeções, internamentos e mortes pela Covid-19 (ainda que, nos últimos dois indicadores, em menor grau), com forte incidência na região de Lisboa e Vale do Tejo – o que, nomeadamente, concorreu para que as autoridades de saúde do Reino Unido retirassem Portugal da sua “lista verde” –, pairando a possibilidade de uma quarta vaga e da reintrodução de medidas mais restritivas à circulação ou, pelo menos, o não progresso do processo de desconfinamento inicialmente delineado. Para que tal não aconteça, será fundamental a eficácia da vacinação, que à data em que este artigo foi preparado cobre quase um quarto da população portuguesa (com vacinação completa).

Entretanto, tendo em vista a recuperação económica, Portugal foi o primeiro Estado-Membro a ver aprovado, pela Comissão Europeia, o Plano de Recuperação e Resiliência (“PRR”), que pretende executar 16,6 mil milhões de euros em apoios.

Paralelamente, foram publicadas e aprovadas outras medidas fiscais, contributivas e financeiras para a economia nacional, das quais destacamos as seguintes:
1) Compensação excecional às entidades empregadoras pelo aumento do valor da Remuneração Mínima Mensal Garantida (”RMMG”), de 84,50 euros por trabalhador elegível que, na Declaração Mensal de Remunerações relativa a dezembro de 2020, auferia remuneração-base equivalente a 635 euros (i.e., RMMG para 2020), ou de 42,25 euros por trabalhador que, no mesmo mês, auferia remuneração-base superior a 635 euros (i.e., RMMG de 2020) mas inferior a 665 euros (i.e., RMMG para 2021) – Decreto-Lei n.º 37/2021, de 21 de maio;
2) Prorrogação da isenção do IVA aplicável às transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para combater os efeitos da pandemia, efetuadas até 31 de dezembro de 2021 – Lei n.º 33/2021, de 28 de maio;
3) Prorrogação dos prazos dos procedimentos relativamente aos financiamentos e compensações aos operadores de transportes essenciais – Decreto-Lei n.º 39/2021, de 31 de maio;
4) Prorrogação do Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema, dotado de pelo menos 30 milhões de euros, que inclui incentivos à produção cinematográfica e audiovisual e captação de filmagens internacionais de Portugal – Decreto-Lei n.º 44/2021, de 7 de junho;
5) Aprovação do “Plano Reativar o Turismo | Construir o Futuro” – Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2021, de 16 de junho;
6) Regulamentação do “Programa IVAucher”, que permite aos contribuintes acumular o valor do IVA pago nos setores de restauração, alojamento e cultura e usá-lo em compras futuras, em qualquer um dos três setores abrangidos, até ao limite de 50% por compra – Decreto Regulamentar n.º 2-A/2021, de 28 de maio. e Portaria n.º 119/2021, de 7 de junho;
7) Prorrogação da retoma do pagamento de prestações de planos prestacionais de dívidas tributárias, até ao final do corrente mês de junho, sem quaisquer acréscimos ou penalidades – Despacho n.º 174/2021-XXII, de 31 de maio, do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais; e
8) Prorrogação de prazos de entrega da declaração Modelo 22 do IRC do período de tributação de 2020 e respetivo pagamento, até ao dia 16 de julho de 2021, e bem assim das obrigações relativas à IES, ao “dossier” fiscal e ao “dossier” de preços de transferência, até ao dia 22 de julho de 2021 – Despacho n.º 191/2021-XXII, de 15 de junho, do mesmo Secretário de Estado.

 

MÁQUINA DO ESTADO E RELAÇÃO COM OS CONTRIBUINTES
Do ponto de vista administrativo, foi publicado o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2021, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15-A/2021/A, de 31 de maio, da respetiva Assembleia Legislativa Regional. A mesma Assembleia Legislativa Regional aprovou também as Orientações de Médio Prazo 2021-2024 (Decreto Legislativo Regional n.º 17/2021/A, de 17 de junho) e o Plano Regional Anual para 2021 (Decreto Legislativo Regional n.º 18/2021/A, de 17 de junho) daquela Região Autónoma.

No que toca ao relacionamento da Autoridade Tributária e Aduaneira (“AT”) com os contribuintes, realça-se que ​aqueles que pretendam ceder os seus créditos de IRS, IRC e IVA, a favor de um terceiro, podem requerê-lo, através do Portal das Finanças, usando a nova funcionalidade disponibilizada na área “Cidadão” > “Serviços” > “Cedência de Créditos”.

 

FAMÍLIAS
No que às famílias diz respeito, é de salientar que a AT se comprometeu a envidar esforços para reembolsar os contribuintes do IRS pago em excesso relativo a 2020, antes do prazo que lhe é legalmente imposto (até 31 de agosto, se a declaração Modelo 3 for entregue até ao final do corrente mês).

Entretanto, com relevo, entre outros, para a aplicação de benefícios fiscais (entre os quais, em sede de IRS), foi publicado, pelo Despacho n.º 5110-A/2021, de 19 de maio, o novo modelo de atestado médico de incapacidade multiuso.

 

EMPRESAS
No respeitante às pessoas coletivas, a Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, aprovando a lei-quadro do estatuto de utilidade pública, alterou os benefícios fiscais em sede do IRC, do IMT e do IS aplicáveis àquelas entidades.

Noutro plano, o Supremo Tribunal Administrativo, através do Acórdão de 24 de março de 2021, referente ao Processo n.º 21/20.7BALSB, uniformizou a jurisprudência no sentido de que as normas de tributação autónoma objeto dos n.ºs 3 e 9 do artigo 88.º do Código do IRC não consagram qualquer presunção que seja passível de prova em contrário.

 

AMBIENTE INTERNACIONAL
No plano internacional, merece primazia o acordo do G7 (que junta Alemanha, Canadá, EUA, França, Itália, Japão, Reino Unido e União Europeia), alcançado no passado dia 5 de junho, para estabelecer um nível mínimo de tributação sobre os lucros das sociedades à taxa de 15%, em cada país, visando principalmente as multinacionais tecnológicas. Entretanto, também a Comissão Europeia, na Comunicação de 18 de maio de 2021, dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, intitulada “Tributação das empresas no século XXI”, lançou a visão de curto e longo prazo para uma tributação dos lucros mais justa e sustentável. Os próximos tempos trarão certamente novidades a este respeito.

Por último e no que toca ao “Brexit”, foi publicado o Ofício Circulado n.º 15834/2021, de 27 de maio, relativamente aos procedimentos aduaneiros vigentes na fronteira entre França e Reino Unido para as exportações de bens da União Europeia para o Reino Unido. Foi ainda noticiado que o Governo do Reino Unido autorizou a que os agentes económicos residentes naquele país, que realizem importações de bens provindos da União Europeia até ao final do corrente ano, possam cumprir as formalidades aduaneiras junto da administração fiscal britânica nos 175 dias seguintes, flexibilizando assim as relações comerciais.

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