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Portugueses vão conseguir recuperar imposto sobre mais-valias das casas

O programa ‘Mais Habitação’ tinha suspendido o período para o reinvestimento dos ganhos com a venda de uma habitação própria e permanente entre 1 de janeiro de 2020 e 2022.
11 Fevereiro 2024, 15h00

Os portugueses que venderam as suas habitações e que não conseguiram reinvestir o dinheiro nos 36 meses seguintes após a sua venda vão ter até ao final deste ano para substituir a sua declaração do IRS e pedir o reembolso do imposto sobre as mais-valias. Esta é uma das medidas que consta do Orçamento do Estado para 2024 e que foi alterada pelo Partido Socialista (PS).

“Esse período de três anos foi suspenso pelo programa ‘Mais Habitação’ entre 1 de janeiro de 2020 e 2022. Este Orçamento vem permitir que as pessoas que já tenham pago impostos nos anos anteriores, numa altura em que esta medida ainda não estava em vigor possam de forma fácil substituir a sua declaração de rendimentos”, explica Bruna Melo, Partner, International Tax and Transaction Services da consultora EY.

Sem penalização vão estar os Planos de Poupança Reforma (PPR) com as famílias a poderem até ao fim deste ano fazer o resgate parcial ou total dos planos de poupança, quer para reforma, quer para a educação.

Outra das propostas relacionadas com os impostos sobre o património imobiliário é a dedução da renda no IRS que aumenta em 2024 para os 600 euros.

“O Governo propôs uma subida dos atuais 502 euros para os 550 euros, mas acabou por fechar a proposta em sede de especialidade nos 600 euros”, refere Bruna Melo, naquela que é uma forma do Executivo fazer face à atualização das rendas este ano, cujo valor pode aumentar até 6,94%.

Neste Orçamento do Estado para 2024 o Governo incorporou também uma proposta para a redução de até 40 euros na retenção na fonte do IRS para todos os trabalhadores por conta de outrem que habitem numa casa arrendada.

Esta medida é aplicada às pessoas que tenham um salário mensal até 2.700 euros brutos e um contrato de arrendamento de primeira habitação registada na Autoridade Tributária (AT), ou então um contrato de mútuo para compra, obras ou construção de habitação própria e permanente.

No entanto esta redução de até 40 euros não é aplicável automaticamente, cabendo ao trabalhador informar a entidade patronal sobre esta escolha.

“Esta medida vai criar também uma necessidade de adaptação de sistemas e das empresas estarem preparadas para dar resposta a isso. Acaba por ser uma compensação temporária porque no fim do ano vão ter de ser feitas as contas. Não deixa de ser relevante, mas vem em linha com outras medidas paliativas”, conclui Bruna Melo.

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