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Fundo de Resolução recupera 128 milhões da exposição do Novobanco ao ex-BES Angola

Fundo de Resolução diz que evitou o “pagamento indevido” ao Novobanco de um total de 316,4 milhões de euros e é ainda titular de um valor a receber de 127,8 milhões relativamente à sua exposição a um devedor particular por efeito de um acordo assinado com o banco em 2021.
6 Junho 2024, 13h11

O Fundo de Resolução informou esta quinta-feira que evitou o “pagamento indevido” ao Novobanco de 316,4 milhões de euros, e que é ainda titular de um valor a receber de 127,8 milhões relativamente à sua exposição a um devedor particular por efeito de um acordo assinado com o banco em 2021.

Como já tinha sido noticiado, o devedor particular em causa é o Banco Económico (ex-BESA). O Novobanco teve de reconhecer um perdão de cerca de 200 milhões ao ex-BES Angola depois de um empréstimo. Em 2021 o crédito tinha um valor nominal de 288 milhões de euros e um valor de balanço de 28 milhões de euros, pós imparidades. Mas o Fundo de Resolução e o Novobanco acordaram que caso houvesse recuperações no crédito sobre o Banco Económico, que sucedeu ao BES Angola, esse valor reverteria para o fundo, e sabe-se agora que o valor obtido pelo FdR nesse contexto é de quase 128 milhões.

“No que diz respeito a esse crédito em particular, que é um que gerou mais dúvidas quanto ao registo de imparidade, se houver uma recuperação que exceda o valor líquido contabilístico, esse valor reverte para o Fundo de Resolução”, chegou a dizer o secretário-geral do Fundo de Resolução, João Freitas ouvido em audição na Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar às perdas registadas pelo Novobanco e imputadas ao Fundo de Resolução, em 2021.

Fundo de Resolução poupa 316,4 milhões do Acordo de Capitalização Contingente

Na sentença arbitral agora conhecida, o Fundo de Resolução revela que evitou o “pagamento indevido” ao Novobanco de um total de 316,4 milhões de euros. “Em termos práticos, resulta desta decisão que a ação do Fundo de Resolução evitou o pagamento indevido ao Novobanco, à luz das regras contratuais e legais aplicáveis, de 147,4 milhões de euros em acréscimo aos 169 milhões de euros que foram objeto da primeira arbitragem, o que perfaz um total de 316,4 milhões de euros”, lê-se no comunicado do Fundo de Resolução que tem mais de 13% do capital do Novobanco.

Ainda assim, o Fundo de Resolução tem de pagar 185 milhões de euros ao Novobanco, sendo 162 milhões de euros relativos às regras contabilísticas que deveriam ter sido “incluídos no montante da chamada de capital de 2020”.

Portanto o fundo tem a pagar ao Novobanco mais de 180 milhões e o Fundo evitou pagar 316 milhões e ainda tem de receber 128 milhões relativo ao direito de beneficiar dos valores recuperados pelo Novobanco na sua exposição ao ex-BES Angola.

O Fundo de Resolução ganhou em tribunal arbitral contra o Novobanco na divergência relacionada com a provisão para operações descontinuadas em Espanha (uma divergência de 147 milhões de euros) e perdeu contra o Novobanco na divergência relacionada com a avaliação das unidades de participação nos fundos de reestruturação (18 milhões de euros). O Fundo perdeu também na arbitragem uma outra divergência relativa à aplicação, pelo Novobanco, no final de 2020, da opção dinâmica do regime transitório da IFRS 9.

As principais disputas relacionadas com a chamada de capital ao abrigo do mecanismo de capital contingente relativa ao exercício de 2020 são assim sobre a provisão para o fim da operação em Espanha (147 milhões de euros), sobre a aplicação do regime transitório da IFRS 9 (162 milhões) e sobre a avaliação das unidades de participação nos fundos de reestruturação (18 milhões).

O tribunal decidiu ainda que a compensação no montante de 18 milhões de euros é acrescida de juros a que se somam cinco milhões de euros em juros de mora pelo atraso do pagamento de uma parcela de 12 milhões de euros efetuada em 2020.

O Fundo de Resolução anunciou em comunicado que foi notificado da sentença do Tribunal Arbitral, constituído sob a égide da Câmara de Comércio Internacional, referente ao processo arbitral iniciado em 2021 pelo Novobanco. Naquele processo arbitral, o banco pedia que o Fundo de Resolução fosse condenado a pagar os montantes que o Fundo entendeu deduzir ao pedido de pagamento que, em 2021, lhe foi submetido pelo banco ao abrigo do Acordo de Capitalização Contingente, com base nas suas contas de 2020.

A venda da sucursal do banco em Espanha, “cujo impacto no pedido de pagamento em causa ascendia a 147,4 milhões de euros”; o montante correspondente a “diferenças de valorização apuradas quanto a um conjunto de unidades de participação em fundos de reestruturação, cujo impacto no pedido de pagamento ascendia a 18,0 milhões de euros”; o processo arbitral abrangia também um pedido adicional, pelo Novobanco, de juros e danos relacionados com o facto de, ainda a respeito do mesmo pedido de pagamento, o Fundo de Resolução ter pago o montante de 112 milhões de euros apenas em dezembro, “depois de ter sido realizada uma averiguação suplementar sobre essa parte do pedido”. Isto refere-se aos juros de mora por ter ficado suspensa uma parte do valor da chamada de capital ao CCA por causa do então ministro das Finanças, João Leão, com o argumento de que era preciso “o devido esclarecimento” por o banco por não ter aplicado “a política de contabilidade de cobertura aos instrumentos financeiros derivados”. O Tribunal entendeu que o Novobanco tem direito ao pagamento de juros e, eventualmente, a ser compensado por danos adicionais, neste caso.

O processo arbitral abrangia ainda a “intenção do Novobanco em não adotar as disposições transitórias relacionadas com a implementação da IFRS-9, introduzidas pelo Regulamento (UE) 2020/873 do Parlamento Europeu e do Conselho de 24 de junho de 2020, no âmbito das medidas de resposta à pandemia”. O Novobanco viria a aderir àquele regime na sequência da intervenção do Fundo de Resolução, daí tendo resultado, em 2020, um impacto positivo nos seus fundos próprios, de 161,6 milhões de euros.

Na sentença arbitral agora conhecida, o Tribunal decidiu dar provimento à posição do Fundo de Resolução quanto à venda da sucursal do Novobanco em Espanha, tendo concluído que o impacto da operação de venda daquela sucursal no pedido de pagamento relativo às contas de 2020 não é devido pelo Fundo de Resolução. “Ficou, portanto, confirmado pelo Tribunal Arbitral o acerto da decisão do Fundo de Resolução quando, em 2021, recusou pagar o montante de 147,4 milhões de euros” ao Novobanco.

Na decisão agora conhecida, o Tribunal decidiu ainda que o Novobanco tem direito a reavaliar as suas unidades de participação em fundos de reestruturação e determinou que o Fundo de Resolução deve pagar o montante de 18 milhões de euros que havia deduzido ao pedido de pagamento submetido em 2021, acrescido de juros.

O Tribunal Arbitral decidiu também que o Novobanco tem o direito, ao abrigo do Acordo de Capitalização Contingente, de não adotar o regime transitório relacionado com a IFRS-9 que foi introduzido no âmbito das medidas de resposta à pandemia e que o impacto nos fundos próprios do banco que teria resultado dessa decisão de não adoção deverá ser considerado na determinação de pagamentos devidos ao banco nos termos do mesmo mecanismo.

“Recorda-se que, em arbitragem iniciada em 2020 e definitivamente concluída a favor do Fundo de Resolução em fevereiro de 2024, o ‘primeiro’ Tribunal Arbitral considerou que, independentemente da legitimidade do Novobanco para tomar a decisão de prescindir do regime transitório relacionado com a introdução da IFRS-9, o respetivo impacto financeiro nos fundos próprios do banco não poderia ter a cobertura do mecanismo de capitalização contingente”, lembra o Fundo.

“Essa decisão confirmou a preservação dos recursos do Fundo de Resolução, no montante de 169 milhões de euros, e os seus efeitos não são de forma nenhuma alterados pela decisão arbitral agora conhecida, na qual estava em causa concretamente as disposições transitórias introduzidas pelo Regulamento (UE) 2020/873 do Parlamento Europeu e do Conselho de 24 de junho de 2020”, acrescenta a instituição liderada por Luís Máximo dos Santos.

O fundo financiado pelas contribuições dos bancos portugueses, mas que está no perímetro contabilístico da Administração Pública, diz hoje que “recebeu a sentença arbitral no dia 4 de junho e os seus termos e fundamentos serão ainda analisados mais aprofundadamente”.

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