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Governo aprova diploma sobre tempo dos professores, reinserção na CGA e notificação eletrónica

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira o Decreto-Lei que concretiza a recuperação do tempo de serviços dos professores, bem como legislação que clarifica o direito à reintegração na Caixa Geral de Aposentações e a adoção da notificação eletrónica nos processos judiciais.
Cristina Bernardo
11 Julho 2024, 16h29

O Conselho de Ministros, reunido pela primeira vez nas instalações do campus XXI, aprovou esta quinta-feira, o diploma que concretiza a recuperação dos seis anos, seis meses e 23 dias do tempo de serviço dos professores, acordado com os sindicatos dos professores. O diploma é agora remetido para promulgação pelo Presidente da República.

“Tudo estamos a fazer para que o diploma entre em vigor em 1 de setembro e os professores possam sentir no seu bolso no início do ano letivo, idealmente logo no mês de setembro, o significado material desta recuperação histórica”, afirmou António Leitão Amaro.

Em resposta a uma pergunta sobre o custo da recuperação, Leitão Amaro lembrou o anteriormente avançado pelo ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre: o efeito líquido da medida nas contas públicas é de 300 milhões de euros.

Na área da Educação, Leitão Amaro disse ainda que Fernando Alexandre apresentará ainda este mês novidades do novo regime de exames que o Governo está a preparar.

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira igualmente um Projeto de Lei que autoriza o Governo a adotar a citação e a notificação eletrónica nos processos judiciais, que passa a ser obrigatório para as pessoas coletivas e facultativo para as pessoas singulares. As notificações, explicou, vão passar a ser feitas por via eletrónica para uma área de acesso reservado das empresas e facultativamente das pessoas singulares. “Se passado um prazo razoável, a pessoa não acedeu, não abriu a notificação ou citação na tal área reservada, é executada uma notificação por via postal”, adiantou.

Resumindo, salientou: “Menos papel, mais celeridade, mais desburocratização. Uma melhor justiça para todos”.

O Conselho de Ministros aprovou ainda um Decreto interpretativo da Lei que regula a convergência entre os regimes de proteção da Função Pública Segurança Social, em linha com o decidido no passado pelo Supremo Tribunal Administrativo.

“O que este diploma faz exatamente é garantir o direito desses trabalhadores, clarificando que esse direito à reinserção ou reintegração na Caixa Geral de Aposentações existe para aqueles que tiveram uma continuidade material nos seus vínculos”.

O ministro esclareceu que só está abrangido pela reinserção quem nunca saiu da Função Pública, excluindo assim situações de trabalhadores, como professores que saíram do sistema público para o privado e mais tarde regressaram ao público. “Só faria sentido esta alteração para quem nunca quis sair da Função Pública (…) Outras situações estão excluídas da garantia”, afirmou.

Leitão Amaro adiantou ainda que esta matéria foi precedida de diálogo com os partidos. “Fazemos este diploma seguros de que há um apoio parlamentar a esta solução”.

Afetados pela legislação de 2006 aplicada pela CGA estão docentes contratados a partir de 2006, que embora tendo estado antes inscritos na CGA, viram quebrado o seu vínculo com o Ministério da Educação, nem que tenha sido só por um mês, enquanto cessavam contrato e eram contratados de novo. Estes docentes deixaram de poder descontar para a CGA, passando a efetuar descontos para a Segurança Social.

No passado, o Supremo Tribunal Administrativo deu razão aos queixosos. Na semana passada, o Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal deu razão a uma ação do SIPE Sindicato Independente de Professores e Educadores, como o jornal Económico noticiou.

 

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