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Governo aprova empréstimos participativos para financiamento das empresas

“Face à necessidade de promover a capitalização das empresas aumentando o seu nível de capitais próprios, um instrumento de quase-capital é muito relevante”, indica o comunicado do Conselho de Ministros.
9 Dezembro 2021, 15h39

O Governo aprovou um novo regime jurídico dos empréstimos participativos através do Conselho de Ministros. Este decreto-lei mostra um novo tipo de instrumento de financiamento ao dispor das empresas nacionais.

“Foi aprovado o decreto-lei que aprova o regime jurídico dos empréstimos participativos, uma figura inovadora no regime nacional, que estabelece que a remuneração corresponde a uma participação nos resultados do mutuário e atribui ao mutuário o direito de conversão dos créditos em capital, verificadas as condições previstas na lei e no contrato de empréstimo”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.

“Face à necessidade de promover a capitalização das empresas aumentando o seu nível de capitais próprios, um instrumento de quase-capital é muito relevante, atendendo à possibilidade de ser contabilizado, total ou parcialmente, como capital próprio”, indica o Executivo.

O ministro já tinha anunciado a introdução deste novo instrumento que visa apoiar a retoma das empresas. Este regime pretende minimizar o impacto da pandemia no tecido empresarial, dado que este se tornou dependente do financiamento da banca desde março de 2020.

O Ministro das Finanças já tinha revelado que estava em preparação um instrumento de quase-capital para a capitalização das empresas, sobretudo das PME, em complemento ao financiamento bancário.

“Para incentivar a capitalização das empresas, está em curso um diploma legal que criará um novo instrumento de capitalização, que passará por empréstimos participativos às empresas”, disse João Leão na tomada de posse do novo presidente da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), Gabriel Bernardino.

O ministro, questionado sobre se este instrumento teria apoio público,  disse que “o Banco de Fomento pode tirar partido desse novo instrumento, mas é um instrumento para o mercado em geral”.

Trata-se de instrumentos de quase-capital cuja remuneração é fixada contratualmente e determinada em percentagem dos resultados da empresa.

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