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Governo aprova novas regras para serviço postal universal que CTT tem de prestar

A empresa liderada por João Bento diz que foi publicada, em Diário da República, a portaria que rege esses indicadores de qualidade que os CTT são obrigados a cumprir, no âmbito do contrato de concessão daquele serviço, a partir do próximo dia 1 de janeiro de 2025 até ao fim do contrato.
23 Setembro 2024, 18h46

Os CTT – Correios de Portugal anunciaram ao mercado que foram publicados, esta segunda-feira, em Diário da República, os indicadores de qualidade aplicáveis ao Serviço Postal Universal, prestado pelos CTT, a partir de 1 de janeiro de 2025.

Os novos parâmetros de qualidade seguem maioritariamente a proposta do regulador (Anacom), que passou por reduzir e simplificar o número de indicadores.

Recorde-se que a Autoridade Nacional de Comunicações revelou que os novos indicadores – baixam de 24 para 8 (sete deles associados à demora de encaminhamento e um ao tempo de fila de espera nos estabelecimentos postais) e “deverão vigorar de 01 de janeiro de 2025 até ao final do atual contrato de concessão”.

A empresa liderada por João Bento diz que foi publicada, em Diário da República, a portaria que rege esses indicadores de qualidade que os CTT são obrigados a cumprir, no âmbito do contrato de concessão daquele serviço, a partir do próximo dia 1 de janeiro de 2025 até ao fim do contrato.

Apesar de ainda não ter sido feita uma análise aprofundada, os CTT avançam já que “os indicadores agora publicados constituem uma evolução muito positiva, quando comparados com o quadro anterior, apesar de se poder ter ido mais longe na redução do desfasamento em relação à referência europeia relativamente à exigência neles prevista”.

 

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