“Uma via credível para uma justiça mais célere e próxima dos cidadãos e das empresas”. O mecanismo alternativo de resolução de litígios surge no Orçamento do Estado para 2026 (OE2026) como uma das apostas do Governo para a “eficiência e acessibilidade da justiça”.
A Estratégia Nacional para os Meios de Resolução Alternativa de Litígios, que deverá ser adotada já no próximo ano, tem como pilares a expansão da rede de centros de arbitragem de consumo, a avaliação da eficácia dos serviços, a revisão dos modelos de financiamento entre outros.
Carlos Filipe Costa, advogado e árbitro em três centros no norte do país, diz ao Jornal Económico (JE) que vê como positiva a estratégia inscrita no OE2026, saudando “a criação de mais centros de arbitragem de conflitos de consumo territorialmente competentes, que ofereçam uma solução de proximidade para a resolução dos litígios” e o “reforço das entidades que integram a RAC, expostas a um subfinanciamento crónico”.
“De igual modo, merece o nosso aplauso a aplicação da plataforma “RAL+”, com a otimização que veio conhecendo ao longo dos últimos meses, aos procedimentos que correm termos nos centros de arbitragem de conflitos de consumo”, acrescenta o consultor jurídico da Dower Law Firm.
No que aos conflitos entre consumidores e prestadores de serviços diz respeito, o documento do Governo sublinha que “a consagração constitucional dos direitos dos consumidores reclama […] a atuação eficaz por parte do Estado na proteção desses direitos, na vertente regulamentar, no controlo fiscalizador dos mercados e na facilitação do recurso a meios alternativos de resolução de litígios”.
Segundo Carlos Filipe Costa, a Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ) “tem desenvolvido uma campanha digna de reconhecimento no sentido da divulgação dos meios alternativos de resolução de litígios (entre os quais, os centros de arbitragem de conflitos de consumo)”.
Nos primeiros seis meses do ano, as entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL), dispersas pelo território nacional, resolveram .278 litígios por meio de procedimentos extrajudiciais de mediação, conciliação ou arbitragem, de acordo com a Direção-Geral do Consumidor (DGC).
Também ao JE, António Sérgio Silva, diretor executivo do Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (CICAP)/Tribunal Arbitral de Consumo, assinala que “a procura deste meio alternativo/complementar à justiça estadual tem-se intensificado”. “O recurso à via judicial para além de moroso é complexo e tem custos elevados que, por vezes em face ao valor pecuniário que está em causa não justifica o recurso a tal expediente”, analisou. “Trata-se, de alguma forma, de combater a denegação da justiça, por falta de recursos do cidadão e do tempo na sua resolução”, acrescenta o advogado.
No CICAP, que se encontra inscrito junto da Direção-Geral do Consumidor como entidade de RAL e abrange todos os municípios da Área Metropolitana do Porto, deram entrada 1475 processos até 30 de setembro. No ano passado, o centro recebeu 1780 processos, com uma taxa de resolução – percentagem de processos resolvidos em relação aos arquivamentos, sem considerar as incompetências e as desistências – de 94%, em 31 de dezembro (95% em 2023, 96% em 2022, 89% em 2021 e 78,5% em 2020).
No caso do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (CACCL), deram entrada 1916 processos de reclamação até 30 de setembro, data em que a taxa de resolução era de 81%. “Estamos sempre experimentar novas estratégias e a ajustar as estratégias em curso de forma a sermos mais eficazes e mais rápidos”, diz ao JE Carla Fidalgo de Matos, coordenadora executiva do CACCL. De acordo com a mesma responsável, o centro regista “um aumento significativo dos casos de conflitos gerais e uma diminuição dos processos sobre serviços públicos essenciais”.
Processos mais céleres
As entidades da rede RAL receberam, no primeiro semestre, 5.764 processos, divulgou recentemente a DGC. Desse total, 2913 foram resolvidos por mediação, 348 por conciliação e 1017 via arbitragem.
O tempo médio de resolução dos processos tem vindo a cair. Com um limite legal de 90 dias, os casos têm decorrido numa média de 52 dias, muito abaixo do estipulado por lei, e também com uma relativa margem face aos 59 dias do ano passado. Segundo António Sérgio Silva, “há processos que são resolvidos, em mediação, no prazo de 5 dias”. Mas, “se o processo transitar para a fase de arbitragem, o tempo mínimo dificilmente será inferior a 25 dias”.
E como se explica esta tendência de queda? O diretor executivo do centro do Porto aponta duas realidades: “maior investimento ocorrido nos recursos humanos com o tratamento dos processos” e “maior sensibilização dos profissionais(agentes económicos) para a resolução dos litígios na fase da mediação, o que faz encurtar o tempo médio de duração dos processos”.
De acordo com a DGC, os conflitos relacionados com a prestação de serviços públicos essenciais, como serviços postais, eletricidade, comunicações eletrónicas, água e resíduos, gás e transportes, excluindo o transporte aéreo, corresponderam a 2198 processos no primeiro semestre.
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