O Governo moçambicano quer avançar com a lei que obriga os empreendimentos da indústria de petróleo e gás no país a adquirir bens e serviços localmente produzidos e a contratar mão-de-obra nacional.
“Considerando o papel do Estado na promoção do desenvolvimento económico e social do país (…) é proposta a Lei de Conteúdo Local que visa estabelecer normas a observar no processo de aquisição de bens e serviços, bem como a contratação de mão-de-obra nacional e sua formação, no contexto da implementação dos projetos dentro do território moçambicano”, lê-se na fundamentação da proposta de Lei do Conteúdo Local a submeter ao parlamento.
Na proposta consultada hoje pela Lusa, o executivo moçambicano quer que os megaprojetos privilegiem a aquisição de bens e serviços e obras produzidos e prestados em território nacional, por empresas moçambicanas, incluindo a capacitação e o desenvolvimento do empresariado nacional.
“As entidades abrangidas pela presente lei devem, em conformidade com o disposto na lei de petróleo, contratos de concessão e demais legislação aplicável, garantir a contratação de trabalhadores moçambicanos, com o propósito de formar, transferir conhecimento e as competências adequadas ao setor do petróleo”, avança-se na proposta.
Moçambique tem três projetos de desenvolvimento aprovados para exploração das reservas de gás natural da bacia do Rovuma, classificadas entre as maiores do mundo, ao largo da costa de Cabo Delgado.
Além destes, estão em curso outros grandes projetos de exploração de carvão na província central de Tete e de extração de gás natural na província de Inhambane, no sul de Moçambique.
Especificamente, o dispositivo proposto indica que, ao abrigo da lei do conteúdo local, no processo de avaliação de propostas para fornecimento de bens e serviços, serão avaliadas primeiro, as capacidades de resposta das Pequenas e Médias Empresas (PME) nacionais aos requisitos de conteúdo local e seguidamente serão considerados os demais critérios de avaliação.
“Sempre que as ofertas estiverem próximas umas das outras, na fase de avaliação, deverá ser selecionada a proposta que contiver o maior percentual de conteúdo local, desde que o valor de aquisição seja até 20% mais alto. Na impossibilidade da aquisição de bens ou serviços contendo os percentuais mínimos de conteúdo local, a proposta deverá ser submetida à verificação da Agência de Conteúdo Local”, que se propõe que seja criada no âmbito do projeto de lei.
A Agência de Conteúdo Local deverá ser “uma pessoa coletiva de direito público, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, tutelada pelo ministério que superintende o setor de petróleo”.
Segundo a proposta de lei, a agência vai regular as matérias de desenvolvimento de conteúdo local, coordenar, gerir, fiscalizar as atividades da sua implementação no setor do petróleo e promover instituições de formação e treinamento das PME moçambicanas.
Caberá à mesma entidade propor políticas e normas respeitantes às atividades de conteúdo local, mapear as necessidades de contratação de bens, serviços e mão-de-obra e divulgar oportunidades de fornecimento de bens e serviços de conteúdo local, acrescenta-se.
A mesma proposta pede que os bens e serviços nacionais contratados nos megaprojetos estejam sujeitos a certificação a ser efetuada por entidades credenciadas pela agência.
A mesma agência deverá “acreditar as certificadoras do conteúdo local, fiscalizar o cumprimento do prazo para a submissão dos planos de conteúdo local e dos respetivos relatórios, fiscalizar a atividade de certificação dos bens e serviços com componentes nacionais e fiscalizar o cumprimento das demais normas relativas ao fornecimento de bens e serviços de conteúdo local”.
Em abril, o setor privado moçambicano já tinha pedido a divulgação de áreas que possam ter oportunidades para PME na nova plataforma de gás que vai ser desenvolvida pela petrolífera Eni no país.
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