O Governo Regional da Madeira volta a afirmar a posição que tinha demonstrado em fevereiro, reforçando que não aceita o critério que está a ser “imposto” no pagamento do Subsídio Social de Mobilidade (SSM), decorrente de uma “inesperada tentativa” de alteração do critério de elegibilidade da taxa de emissão de bilhete (taxa XP), cobrada pelos agentes de viagens. A Secretaria Regional do Turismo e Cultura alerta para a necessidade de se reverter a decisão sublinhando que esta está a causar “o caos” no processo de pagamento do SSM e a “lesar” a cada dia que passa “um número crescente” de passageiros beneficiários do subsídio e também os agentes de viagens.
“Desde o final da passada semana, está a ser aplicada pelos CTT uma nova regra no pagamento do SSM, a qual limita o valor elegível da taxa XP, cobrado pelos agentes de viagens, aos montantes máximos que são cobrados pelas companhias aéreas (nos casos aplicáveis), nas vendas diretas que possam ocorrer nos seus balcões de vendas”, explica a Secretaria Regional do Turismo e Cultura.
A mesma Secretaria Regional diz que confrontada com esta situação entrou em contacto, de imediato com a Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC) e a Inspeção Geral de Finanças (IGF), que na passada segunda-feira comunicaram “não ter dado qualquer indicação à entidade pagadora (CTT) para que fossem alterados os procedimentos” no âmbito do SSM.
“Porém, e como se mantêm os constrangimentos, a Secretaria Regional do Turismo e Cultura reitera que não aceita qualquer alteração à legislação em vigor. A posição do Governo Regional foi reforçada já na manhã de hoje através de ofícios enviados não só à IGF, como aos CTT- Correios de Portugal e à ANAC”, diz a Secretaria Regional.
Nessa comunicação enviada aos CTT e à ANAC, a Secretaria Regional sublinha que não tendo havido alteração à legislação referente ao SSM “deverá ser observado o que esta define” quanto ao custo elegível, ou seja que “corresponda ao somatório das tarifas aéreas, das taxas aeroportuárias e de eventuais encargos faturados ao passageiro que decorram de recomendações International Air Transport Association (IATA) ou de imposições legais, tais como a taxa de emissão de bilhete e a sobretaxa de combustível”, recorda a Secretaria Regional sobre o que está estabelecido na legislação sobre o SSM.
“Assim, mediante o que está plasmado na lei em vigor, está claro que a taxa de emissão de bilhete (taxa XP) é elegível para SSM, sem qualquer limite máximo definido”, defende a Secretaria Regional.
Na correspondência enviada aos CTT e à ANAC a Secretaria Regional diz também que na legislação “não consta qualquer referência à necessidade dos valores faturados aos passageiros pelas agências de viagens corresponderem exatamente ao preço praticado pelas companhias aéreas. Assim, o agente emissor é livre de estabelecer a sua taxa de emissão de bilhete e praticá-la, sim, de acordo com o seu preçário publicado”.
Face a isto a Secretaria Regional diz “estranhar” a posição das entidades que tutelam o SSM pois “o pagamento desta prestação vendo sendo feita, nos últimos oito anos e meio, desde 1 de setembro de 2015 até agora, considerando elegível o montante total da taxa XP, independentemente do canal de venda do bilhete, pelo que as instruções agora emanadas, colocam em causa a legitimidade de todos os pagamentos anteriores, num processo que esteve, durante todo este tempo, sob a mesma exata tutela das entidades que agora acertaram este novo entendimento”.
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