O Governo vai procurar novas formas de tributar a banca, depois de ter sido obrigado pelo Tribunal Constitucional a revogar o imposto adicional sobre o setor. A confirmação foi dada pelo ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, depois de apresentar a proposta de Orçamento do Estado (OE) para o próximo ano.
O documento entregue na Assembleia da República revoga o adicional de solidariedade do setor bancário após o tribunal ter declarado a inconstitucionalidade deste imposto, que gerava uma receita anual de 40,8 milhões de euros e que era consignada ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS).
Mas o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, não desarma e promete “revisitar o tema da tributação desse setor e procurar outras formas de tributação que não tenham o problema da inconstitucionalidade”.
O Adicional de Solidariedade sobre o Setor Bancário (ASSB) foi um imposto criado em 2020, por Mário Centeno, então ministro das Finanças, para financiar a Segurança Social, e incidia sobre a instituições bancárias. Mas em junho de 2025, o Tribunal Constitucional declarou inconstitucional a cobrança do adicional relativo desde 2020, por violação dos princípios da proibição da retroatividade fiscal, da capacidade contributiva e da igualdade.
“No caso da ASSB, anuncia-se a devolução de cerca de 200 milhões de euros (montante indicado na Conferência de apresentação da PL OE 2026), impondo uma reflexão sobre a criação e o impacto de tributos, cuja necessidade de receita pública os torna, invariavelmente, carentes da devida maturação e segurança técnica”, diz ao Jornal Económico Ana Rita Chacim, consultora de fiscal e finanças públicas.
O ministro das Finanças lamentou que o Estado tenha de devolver o dinheiro cobrado anteriormente e que tenha deixado de contar com essa receita anual, o que “prejudica” a execução orçamental. Uma afirmação que não deixará a banca contente, já que os bancos têm impugnado o fisco contra estes impostos extraordinários criados especificamente para as instituições bancárias.
De acordo com a proposta de lei do Orçamento de Estado para 2026, que foi entregue ontem no Parlamento, “mantém-se em vigor em 2026 a contribuição sobre o setor bancário”, que foi criada em 2011 para ser extraordinária, mas que se tem repetido em todos os Orçamentos de Estado.
Este imposto foi criado para tributar, a partir de um determinado montante, o valor dos elementos passivos das instituições bancárias e visa financiar o Fundo de Resolução.
“No caso da CESE, resultaria inevitável o fim da ligação com o setor do gás natural, iniciada pelo acórdão n.º 101/2023 do Tribunal Constitucional, e encerrado com a declaração de inconstitucionalidade constante do Acórdão n.º 677/2025”, diz Ana Rita Chacim.
“Tendo prevalecido um entendimento de inexistência de qualquer ‘equivalência’ que justificasse, neste caso, a manutenção de incidência da CESE, este tributo partiu de uma necessidade de receita ‘extraordinária’ (que atualmente não se percebe), juntando na sua incidência diferentes subsetores do grande setor energético. Entendendo-se então que o setor beneficiaria, de um modo geral, da política regulatória do Estado e que deveria contribuir para a redução do défice tarifário, a CESE foi contestada desde o início, dando agora lugar a um lento caminho de desmembramento”, diz.
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