O Governo vai melhorar as condições de acesso ao Complemento Solidário de Idosos (CSI) ao alargar até ao segundo escalão a eliminação do impacto dos rendimentos dos filhos considerados, segundo a proposta preliminar de Orçamento do Estado para 2020 (OE2020), datada de 15 de dezembro, a que o Jornal Económico teve acesso.
“Durante o ano de 2020, o Governo avalia as regras de atribuição do Complemento Solidário para Idosos, designadamente alargando até ao segundo escalão a eliminação do impacto dos rendimentos dos filhos considerados na avaliação de recursos do requerente”, pode ler-se na proposta.
O CSI é um apoio em dinheiro pago mensalmente aos idosos de baixos recursos, com idade igual ou superior a 66 anos e cinco meses e residentes em Portugal. Para serem abrangido é necessário terem recursos inferiores ao valor limite do CSI: se for casado ou viver em união de facto há mais de dois anos, ou os recursos do casal forem inferiores ou iguais a 9202,60 euros por ano e os recursos da pessoa que pede o CSI inferiores ou iguais a 5258,63 euros por ano.
Segundo o regime em vigor até, então, os rendimentos declarados, nem sempre entram para o cálculo dos recursos do idoso, estando dependentes do escalão de rendimentos do filhos. Se os rendimentos dos filhos estiverem no primeiro escalão, os seus rendimentos não contam para os recursos do idoso. No entanto, caso estejam no segundo escalão, os seus rendimentos acrescentam aos recursos do idoso 5% do valor de referência do CSI, correspondendo em 2019 este valor a 262,93 euros para idosos isolados e 230,07 euros para idosos não isolados. Já no terceiro escalão, os seus rendimentos acrescentam aos recursos do idoso 10% do valor de referência do CSI e quando ultrapassam o terceiro escalão, o idoso perde o acesso ao CSI.
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