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Gregório Teixeira recorre de decisão do Tribunal Constitucional sobre listas do Chega Madeira

Um dos membros fundadores do Chega Madeira considera que as listas às regionais da madeira, de setembro de 2023, são ilegais. Um dos pontos da discórdia da decisão do Tribunal Constitucional é sobre prazos para apresentação de queixas e sobre se foram esgotados os mecanismos internos disponibilizados pelos partidos para esse tipo de queixas.
Estela Silva / Lusa
16 Janeiro 2024, 07h30

Um dos fundadores do Chega Madeira, Gregório Teixeira, apresentou recurso sobre a decisão do Tribunal Constitucional, relativa às listas apresentadas pelo Chega Madeira às eleições regionais da Madeira, de 24 de setembro, tomada a 21 de dezembro de 2023, e inscrita no acórdão nº 916/2023.

No recurso entregue por Gregório Teixeira, a 3 de janeiro de 2024, o militante do Chega Madeira “contestou veementemente” a decisão do Tribunal Constitucional que considerou “intempestiva” a ação entregue por Gregório Teixeira, que denunciava que as listas que o Chega Madeira entregou eram “ilegais”.

Um dos pontos de desacordo prende-se com os prazos legais para a apresentação de queixa, relativamente às listas entregues pelo partido, ao tribunal, explicou Gregório Teixeira, bem como o esgotamento ou não dos mecanismos internos da força partidária.

Gregório Teixeira, no recurso entregue em janeiro, alega que a decisão do Tribunal Constitucional, tomada a 21 de dezembro de 2023, “é completamente equivocada e ultrajante” tendo em conta, que no seu entender, foram cumpridos os prazos e esgotadas todas as possibilidades antes de recorrer ao Tribunal Constitucional.

“É absolutamente inaceitável a forma como a decisão foi proferida, demonstrando uma total falta de discernimento e desrespeito”, considerou Gregório Teixeira.

“O que é inaceitável e absurdo é o tribunal admitir que o reclamante tinha conhecimento [das listas] em maio. […] É insultante que o tribunal entenda que a ação não foi feita num prazo razoável e até atrever-se a dizer que teve conhecimento [da lista] em maio, o que com o devido respeito não corresponde à realidade”, diz Gregório Teixeira no recurso que endereçou ao Tribunal.

Gregório Teixeira considera que “nunca houve” por parte do Chega, de forma oficial, a confirmação da lista que seria entregue às eleições regionais da Madeira, realizadas em setembro de 2023, a não ser quando estas foram entregues nos tribunais.

Membro fundador do Chega Madeira contesta regularidade das listas

Gregório Teixeira tinha entregue uma queixa ao Tribunal Constitucional, a 10 de novembro de 2023, onde contestava a legalidade da lista apresentada pelo Chega Madeira às eleições regionais da Madeira, realizadas a 24 de setembro. Gregório Teixeira alegava que as listas da força partidária eram “irregulares e ilegais” tendo em conta que a convenção do partido tinha sido anulada pelos tribunais.

No entender de Gregório Teixeira existiriam 90 dias para apresentação de queixa ao Tribunal Constitucional, sobre as listas, a contar da decisão tomada pelo Conselho de Jurisdicional Nacional do Chega, prazo esse que no entender do militante do Chega Madeira expirava a 9 de novembro de 2023, existindo ainda mais cinco dias para fazer chegar essa mesma queixa ao Constitucional.

Em resposta à queixa de Gregório Teixeira, entregue em novembro de 2023, e que está incluída no acórdão do Tribunal Constitucional de 21 de dezembro, o Chega alegou que Gregório Teixeira tomou conhecimento da deliberação da Direção Nacional do partido, relativa à escolha do candidato às eleições regionais da Madeira, em maio, mas que veio a impugnar essa decisão em agosto, “claramente fora do prazo legalmente previsto”.

O Chega salientou também que o Tribunal da Comarca da Madeira já tinha deliberado que não existiu qualquer irregularidade nas listas que foram apresentadas pelo Chega Madeira às eleições regionais da Madeira.

Em resposta aos argumentos invocados pelo Chega, Gregório Teixeira alegou que o que chegou ao seu conhecimento foram notícias divulgadas por meios de comunicação social de que foi aprovado Miguel Castro como cabeça de lista às eleições regionais pela direção nacional da força partidária.

“Com base no comunicado não é possível deduzir que a lista já estava integralmente constituída”, argumentou Gregório Teixeira.

O Tribunal deu como provado a realização de uma reunião a 23 de maio da direção do partido que aprovou os primeiros dez lugares da lita de candidatos às eleições regionais da Madeira, e que Gregório Teixeira teve conhecimento a 30 de maio de que Miguel castro seria o candidato do Chega Madeira às eleições regionais, e que a 11 de agosto de 2023 dirigiu ao Conselho de Jurisdição Nacional do Chega uma impugnação que pedia a anulação da lista candidata às eleições da Madeira.

O Tribunal Constitucional sublinhou que “a impugnação só é admissível depois de esgotados todos os meios internos previstos nos estatutos [da força partidária]”, e que o “pressuposto processual do prévio esgotamento dos meios internos não se encontra preenchido”.

O tribunal considerou que “a questão que se põe a este Tribunal é a de saber se a impugnação deduzida junto do Conselho de Jurisdição Nacional [do Chega] deve ainda considerar-se ocorrido no seio do prazo razoável a que fica subordinada a impugnação das deliberações partidárias”.

O mesmo tribunal diz que “não pode ter-se por exercido em prazo razoável” o direito de impugnação junto do órgão interno apenas 74 dias depois dessa data (30 de março de 2023).

O Tribunal Constitucional considerou que “não tem razão o impugnante [Gregório Teixeira]” quando afirma que a impugnação da deliberação junto do Conselho Jurisdicional Nacional “no dia seguinte à da entrega das listas” ocorreu em momento oportuno e razoável” sendo por isso “tempestiva” a ação.

“Na verdade […] o momento relevante para contagem do prazo de reação dos militantes face a deliberações dos órgãos dos partidos políticos é a data em que se tornou possível o conhecimento da deliberação e não aquela em que ocorreram potenciais atos materiais de execução da deliberação impugnada de índole eleitoral. Nessa medida, conclui-se que os meios internos não foram esgotados, o que preclude a possibilidade de conhecimento da presente impugnação judicial”, continua dizendo o Tribunal.

Gregório Teixeira impugna Convenção Nacional

Gregório Teixeira pediu a impugnação da Convenção Nacional do Chega, que se realizou no passado fim-de-semana, em viana do castelo, e que consagrou André Ventura como presidente da força partidária. O pedido foi endereçado ao presidente do Conselho de Jurisdição Nacional do Chega, a 5 de dezembro de 2023.

O militante do Chega Madeira alega na correspondência endereçada ao Conselho Nacional, como motivo para a impugnação da Convenção Nacional do partido, a decisão do Tribunal Constitucional que considerou inválidas as decisões tomadas pelo Conselho Nacional da força partidária, de 10 de dezembro de 2022, em Castelo Branco.

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