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Guia para não se perder no que o Governo aprovou em matéria laboral

O Governo aprovou esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, o pacote de medidas legislativas que altera a legislação laboral para integrar as normas incluídas na Agenda do Trabalho Digno. Leia aqui o que está em causa.
  • Mário Cruz/Lusa
22 Outubro 2021, 18h00

O Governo aprovou esta quinta-feira a proposta de lei que procede à alteração de legislação laboral no âmbito da agenda de trabalho digno. Numa altura em que as negociações para o Orçamento do Estado para 2022 (Oe2022) com a esquerda continuam num impasse – e que já sinalizou que estas alterações só chegam a meio caminho e não respondem às reivindicações -, enquanto alguns sindicatos, como a UGT, se mostram satisfeitos com a integração de algumas propostas, as confederações patronais acusam o Executivo de usar o código laboral como “moeda de troca” para a viabilização do Orçamento e anunciaram esta tarde que vão abandonar a Concertação Social como forma de protesto.

Mas, afinal, o que aprovou o Conselho de Ministros desta quinta-feira?

  • Moratória na caducidade da contratação coletiva prorrogada até 2024: A medida permite um prolongamento da suspensão da caducidade das convenções coletivas por mais 12 meses face ao regime atual, previsto terminar em março de 2023. Desta forma, até ao final desta legislatura não haverá contratos coletivos a caducar. Prevê ainda “reforçar a arbitragem necessária, permitindo que qualquer das partes suspenda a caducidade das convenções, prevenindo vazios negociais”.
  • Criminalização do trabalho não declarado com prisão até três anos ou multa até 360 dias: a medida anunciada pela ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, prevê que a presunção da existência da prestação de trabalho quando não tenha sido declarada à Segurança Social alarga-se para os 12 meses anteriores e obriga a um registo diário dos trabalhadores cedidos ou colocados por outras empresas em explorações agrícolas e estaleiros de construção civil.
  • Aumento da compensação por despedimento para contratos a termo: A compensação pela cessação dos contratos a termo ou termo incerto vai passar para 24 dias, representando uma duplicação face aos 12 dias por ano atualmente previstos. A medida não terá efeitos retroativos, ou seja, apenas se irá aplicar aos contratos que se iniciem na altura em que entre em vigor e não os contratos já em curso.
  • Reposição do valor das horas extraordinárias acima das 120 anuais ao que vigorava até 2012: Será alterado o valor das horas extraordinárias, repondo os valores que vigoravam na pré-Troika, mas apenas a partir da 120ª hora. Ou seja, na primeira hora em dias úteis existe um acréscimo de 50% e a partir da segunda hora de 75%. Já em dias de descanso e feriados o acréscimo será de 120 horas.
  • Empresas com contratos superiores a 12 meses com o Estado vão ter que ter contratos permanentes com os trabalhadores: Nos contratos públicos superiores a 12 meses foi decidido que os prestadores de serviço que contratem com o Estado devem celebrar contratos permanentes com trabalhadores afetos a essas funções. Já os contratos de prestação de serviços com duração inferiores a 12 meses devem ter que ter contratos de trabalho com pelo menos a duração da prestação de serviços.
  • Limite máximo de renovações cai para quatro nos contratos temporários: O número de renovações máximas de contratos de trabalho temporário diminui de seis para quatro. Fica ainda prevista a integração dos trabalhadores na empresa utilizadora quando o trabalhador tenha sido cedido por Empresa de Trabalho Temporário (ETT) não licenciada e ao fim de quatro anos de cedências temporárias pela ETT ou outra do mesmo grupo, são obrigadas a integrar trabalhadores nos seus quadros.
  • Proibição do recurso ao outsourcing durante 12 meses, após despedimento coletivo ou extinção do posto de trabalho para as mesmas funções.
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