Desde 1 de janeiro de 2025, jovens entre os 18 e os 35 anos podem beneficiar de crédito habitação com financiamento até 100% do valor do imóvel. O Estado assume uma garantia pública de até 15% da transação, colmatando o valor não financiado pelos bancos.
A medida está disponível até dezembro de 2026 e conta com a adesão de 18 bancos e sociedades financeiras. O limite máximo da garantia é de 1,2 mil milhões de euros, distribuído consoante a quota de mercado das instituições.
Entre os critérios de acesso, destacam-se: rendimentos até ao 8.º escalão do IRS (81.199 euros anuais), imóveis até 450 mil euros e inexistência de propriedade prévia.
Jovens até 35 anos passam a estar isentos do pagamento de IMT e Imposto de Selo na compra de habitação própria e permanente até 316 mil euros. Para imóveis de valor superior, aplicam-se taxas reduzidas até ao limite de 1,1 milhões de euros.
A isenção entrou em vigor a 1 de agosto de 2024 e traduz-se em poupanças que podem ultrapassar os 14 mil euros na aquisição de imóveis de 350 mil euros.
Em vigor desde 29 de janeiro de 2025, a Nova Lei dos Solos permite a reclassificação simplificada de terrenos rústicos para urbanos, mediante decisão municipal. Pelo menos 70% das novas construções deverão destinar-se a habitação a custos controlados, numa tentativa de aumentar a oferta habitacional e combater a especulação imobiliária.
O Governo anunciou também alterações a programas já existentes:
Outra das mudanças é a redução do prazo mínimo para isenção de IRS sobre mais-valias de 24 para 12 meses. Assim, basta que a habitação tenha sido residência própria durante um ano antes da venda para beneficiar da exclusão fiscal, desde que o valor seja reinvestido noutra habitação própria no prazo de 24 meses antes ou 36 meses após a venda.
Para promover a mobilidade laboral, os trabalhadores que residam a mais de 100 km da casa de origem poderão deduzir em IRS a renda da nova habitação até ao valor recebido pelo arrendamento do imóvel de origem.
Adicionalmente, o regime do IRS Jovem foi reforçado. A partir de janeiro de 2025, jovens até 35 anos com rendimentos anuais até 28.737,50 euros terão isenção parcial progressiva durante 10 anos, começando com 100% no primeiro ano de rendimentos.
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