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IGF diz que sistema de contra-ordenações do fisco revela “fragilidades e insuficiências”

Auditoria da Inspecção Geral de Finanças (IGF) alerta para inexistência procedimentos que garantam o adequado controlo da dívida pendente que, em 2015, ascendia a 7,3 mil milhões de euros.
23 Maio 2017, 07h10

O Sistema de Contraordenações (SCO) do fisco revela fragilidades e insuficiências, designadamente quanto à falta de interligação com outros sistemas informáticos da Autoridade Tributária (AT) e à falta de outputs para a gestão com a identificação de processos com base em critérios de risco.

O alerta é da Inspecção-Geral de Finanças (IGF) e consta numa auditoria sistema de controlo e desempenho da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) no âmbito dos processos de contra-ordenação fiscais. E sinaliza 120 processos com elevado risco de prescrição devido a inexistência de procedimentos que garantam controlo de dívida pendente.

Nas conclusões desta auditoria, que incidiu no biénio 2012/2014, a IGF revela que “não existem procedimentos ao nível central, regional e local, que garantam o adequado controlo da dívida tramitável pendente”. Um alerta que se estende aos prazos de prescrição e suspensão que incluam “a análise e segregação dos processos por nível de risco e materialidade”.

Recorde-se que , segundo o relatório de combate à fraude e evasão fiscais e aduaneiras  referente a 2015, neste ano a carteira de dívida tramitável ascendia a 7.293 milhões de euros, contra 7.720 milhões de euros em 2014 (menos 6%).

Segundo a IGF, foram identificados 120 processos com elevado risco de prescrição, em virtude de instaurações tardias, elevados períodos de pendência sem tramitação, suspensões indevidas e apresentação de recursos judiciais.

A auditoria dá ainda conta de que “não foi obtida evidência da recolha e tratamento das decisões judiciais favoráveis aos contribuintes, por forma a identificar as causas de maior litigância, bem como as principais causas das decisões desfavoráveis à AT”.

O documento salienta que existem diferentes entendimentos nos Serviços de Finanças quanto aos prazos de prescrição aplicáveis e na respetiva forma de contagem, nomeadamente nas suspensões por recurso judicial com consequências na cobrança e na tramitação dos processos.

Os alertas da IGF constam da auditoria, recentemente publicada, que teve como principal objetivo avaliar se o desempenho da AT no âmbito da gestão e controlo do sistema de contraordenações fiscais foi legal, regular, eficiente e eficaz.

Recomendações

A IGF recomenda a AT que promova melhorias no SCO, de modo a que as fragilidades e insuficiências detetadas sejam ultrapassadas. Objectivo: “aumentar a fiabilidade e tempestividade da informação processual e a eficiência e eficácia do desempenho da AT neste sector”.

Entre as recomendações consta ainda a implementação de um plano de monitorização e controlo periódico das pendências, do prazo de prescrição e das suspensões, que envolva todas as Direções de Finanças, tendo por base níveis de risco e materialidade e considerando toda a informação relevante constante do SCO.

A IGF sugere ainda que a AT emita instruções administrativas no âmbito da prescrição do procedimento e da execução das coimas, nomeadamente sobre os prazos aplicáveis e a sua contagem, considerando as causas interruptivas e suspensivas. E recomenda a criação de mecanismos que assegurem que as decisões de contencioso que envolvam a AT sejam conhecidas e tomadas em consideração em processos subsequentes.

Na lista de recomendações, conclui-se ainda pela necessidade de a administração fiscal assegurar que os serviços de finanças auditados implementem as medidas recomendadas quanto à gestão e controlo interno do setor das contraordenações, de forma a reduzir os tempos de pendência e as suspensões indevidas.

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