[weglot_switcher]

IMI: Prazo para pagar termina a 30 de junho

Foram muitos os contribuintes que foram confrontados com um valor de IMI mais elevado do que o normal. “A verdade é que mesmo que nada mude na casa, nem na taxa, o valor patrimonial tributário do imóvel é automaticamente atualizado a cada três anos, em função da inflação”, refere a Deco.
casa habitação rendas crédito à habitação
26 Junho 2025, 11h24

Os proprietários têm até ao final deste mês, dia 30 de junho, para pagarem a primeira prestação, ou a prestação única do IMI. Com o aproximar da data-limite, a Deco Proteste alerta para a possibilidade de os proprietários poderem estar a pagar a mais.

Foram muitos os contribuintes que foram confrontados com um valor de IMI mais elevado do que o normal. “A verdade é que mesmo que nada mude na casa, nem na taxa, o valor patrimonial tributário do imóvel é automaticamente atualizado a cada três anos, em função da inflação”, refere a Deco.

Para ajudar os contribuintes a perceber se estão a pagar a mais ou não a Deco Proteste lançou um simulador ‘Pague Menos IMI’. “Para perceber se pode pagar menos, o proprietário deve extrair no site do Portal das Finanças a Caderneta Predial atualizada do seu imóvel e assinalar as seguintes informações: valor patrimonial tributário, data da última avaliação, área do imóvel, coeficiente de localização atual, coeficiente de qualidade e conforto, coeficiente de vetustez (idade do imóvel), coeficiente de afetação”, explica.

O cálculo do IMI resulta da multiplicação da taxa pelo valor patrimonial tributário (VPT) dos imóveis, sendo que as taxas são definidas anualmente por cada autarquia e a cobrança de IMI reverte para os cofres dos municípios.

“Uma casa comprada nova há três anos, à partida, pode continuar a ter um VPT calculado segundo um coeficiente de vetustez de 1. Mas se o proprietário pedir uma nova avaliação, pode beneficiar da redução do referido coeficiente para 0,9, por a casa já ter mais de dois anos. E isto pode fazer a diferença nas contas finais”, refere Magda Canas, especialista em assuntos fiscais da Deco Proteste.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.