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“Impedir alguém de votar constitui um crime”, avisa CNE

O representante do CNE relembra que “em todas as declarações do estado de emergência” ficou assegurado o direito das pessoas. Algo que deve também ser assegurado nas próximas eleições legislativas que antecipam que mais de um milhão de portugueses se encontrem em isolamento.
Nuno Veiga / Lusa
6 Janeiro 2022, 17h55

O porta-voz da Comissão Nacional de Eleições (CNE), João Tiago Machado, garantiu ao Jornal Económico não ser possível impedir as pessoas de votarem e referiu que o impedimento constitui crime.

“Não há norma vigente, neste momento, que retire o direito constitucional das pessoas serem eleitas”, frisou João Tiago Machado, acrescentando que “impedir alguém de votar constitui um crime”. Em causa estão as pessoas que poderão estar em isolamento profilático aquando das eleições legislativas.

O representante do CNE aponta que “em todas as declarações do estado de emergência, ou seja, mesmo na situação mais grave em todas elas ficou sendo garantido os direitos das pessoas”. “Portanto, se nem nas declarações de estado de emergência esses direitos foram contornados quanto mais agora por recomendação da DGS”, sublinhou.

A perspetiva partilhada ao JE por João Tiago Machado coincide com um deliberação, de 23 de setembro, publicada na página do CNE. “A Comissão reafirmou que não podem as autoridades (eleitorais, administrativas ou policiais) impedir o exercício do direito de voto com fundamento na inobservância de requisitos que não estejam expressamente previstos nas leis eleitorais, mantendo, por outro lado, o entendimento de que nenhum cidadão tem o direito de colocar outros em risco”, diz a deliberação.

A nota acrescenta ainda que “o uso de certos equipamentos pelos membros das mesas de voto é obrigatório, porque não se trata do exercício de um direito, mas sim do cumprimento de um dever com as instruções que lhe estão associadas”.

Para que alguém fosse impedido de votar “teria de ser uma lei aprovada na Assembleia da República , uma lei reforçada como todas aquelas que dizem respeito ao processo eleitoral”, explicou João Tiago Machado.

Quanto à possibilidade de existirem mesas de votos exclusivas para votantes, sugerida pelo CDS-PP ontem, o porta-voz do CNE refere que também nesta circunstâncias seria necessária alteração legislativa.

“Carece de de alteração legislativa”, frisou João Tiago Machado, acrescentando que “se é preciso fazer uma alteração como as mesas de votos especificas para infetados ou alagar mais uma hora para, todas essas alterações teriam que ser sujeitas a uma alteração legislativa”.

“O que nos achamos é como tem sido pratica recorrente é desaconselhável que se alterem as regras do jogo a meio do jogo. Pode ser grave e injusto para as pessoas”, considerou.

Por sua vez, o primeiro-ministro, António Costa garantiu que está a trabalhar com a Associação Nacional de Municípios para garantir a segurança de todos no dia das eleições legislativas de 30 de janeiro. 

“Temos de fazer tudo dentro do quadro da lei para assegurar duas coisas: que todas as pessoas possam exercer o seu direito de voto e garantir simultaneamente que todos aqueles que exercem o seu direito de voto o fazem em segurança e que não deixarão de votar por terem receio de serem contaminados”, afirmou o primeiro-ministro no briefing do Conselho de Ministros, realizado esta quinta-feira, 6 de janeiro.

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