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IRS-IRC-IVA: saiba quais são as principais datas de pagamentos

Saiba quais são as datas que não pode perder quanto aos pagamentos que tem a fazer este ano.
14 Janeiro 2022, 09h00

           Janeiro

  • Até ao dia 20 deverá fazer o pagamento das importâncias retidas na fonte no mês anterior. (IRS-IRC)
  • Até ao dia 20 de fevereiro dever ser feito o pagamento do imposto liquidado​ do SELO.

 

            Fevereiro

  • Até ao dia 21 deverá fazer o pagamento das importâncias retidas na fonte no mês anterior. (IRS-IRC)
  • Até ao dia 21 de fevereiro deve ser feito o pagamento do imposto liquidado​ do SELO.

 

            Março

  • Até ao dia 21 deverá fazer o pagamento das importâncias retidas na fonte no mês anterior. (IRS-IRC)
  • Até ao dia 21 deve ser feito o pagamento do imposto liquidado​ do SELO.
  • Até ao dia 25 deve ser feito o pagamento do regime mensal do IVA.
  • Pagamento  até ao dia 31 da totalidade ou da 1.ª prestação do pagamento especial por conta de Imposto sobre o Rendimento das pessoas coletivas de entidades que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola.

 

            Abril, Maio e Junho

  • Até ao dia 20 deverá fazer o pagamento das importâncias retidas na fonte no mês anterior. (IRS-IRC)
  • Até ao dia 20 deve ser feito o pagamento do imposto liquidado​ do SELO.
  • Até ao dia 31 deve fazer o pagamento final pelas entidades com período de tributação coincidente com ​o ano civil (IRC).

 

            Julho

  • Até ao dia 20 deverá fazer o pagamento das importâncias retidas na fonte no mês anterior. (IRS-IRC)
  • Até ao dia 20 deve ser feito o pagamento do imposto liquidado​ do SELO.

 

            Agosto

  • Até ao dia 31 deverá fazer o pagamento das importâncias retidas na fonte no mês anterior. (IRS-IRC)
  • Até ao dia 31 deve ser feito o pagamento do imposto liquidado​ do SELO.

 

           Setembro e Outubro

  • Até ao dia 20 deverá fazer o pagamento das importâncias retidas na fonte no mês anterior. (IRS-IRC)
  • Até ao dia 20 deve ser feito o pagamento do imposto liquidado​ do SELO.
  • Pagamento  até ao dia 31 de outubro da totalidade ou da 1.ª prestação do pagamento especial por conta de Imposto sobre o Rendimento das pessoas coletivas de entidades que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola.

         

           Novembro

  • Até ao dia 21 deverá fazer o pagamento das importâncias retidas na fonte no mês anterior. (IRS-IRC)
  • Até ao dia 21 deve ser feito o pagamento do imposto liquidado​ do SELO.

 

           Dezembro

  • Até ao dia 20 deverá fazer o pagamento das importâncias retidas na fonte no mês anterior. (IRS-IRC)
  • Até ao dia 20 deve ser feito o pagamento do imposto liquidado​ do SELO.

 

 

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