O Governo aprovou a isenção do pagamento do IMT para os jovens até aos 35 anos no que toca à compra da primeira casa. Em Conselho de Ministros, o Executivo anunciou que esta isenção do imposto se destina unicamente à compra de habitação própria e permanente, num valor até aos 316.272 euros (limite inferior do quarto escalão do IMT).
No que diz respeito aos imóveis entre os 316.772 euros e 633.453 euros mantém-se a isenção máxima do escalão anterior. Isto é, se a casa tiver um 633.453 euros, apenas o valor até 316.772 euros conta com a isenção, sendo que o contribuinte tem de suportar o valor remanescente do imposto.
No entanto, para a compra de casas com valor superior a este último valor não está prevista qualquer isenção do pagamento do imposto.
Ainda assim, não é só a isenção de IMT. É que o primeiro-ministro Luís Montenegro disse que a isenção se estende ao Imposto de Selo e aos emolumentos.
Como o IMT é um imposto de receita municipal, o Executivo propõe a criação de um mecanismo de compensação para os municípios que observem uma redução das receitas devido a esta medida.
Segundo a ministra da Juventude e Modernização, Margarida Balseiro Lopes, a medida vai começar a ser aplicada a partir de 15 de agosto, sendo que os pedidos devem ser apresentados às Finanças. “Não há limite de rendimento, o IMT é um imposto real e esta isenção aplica-se a quem tem até 35 anos”, explicou após o briefing.
De acordo com a ministra, a poupança gerada pela isenção de IMT, Imposto de Selo e respetivos emolumentos, está entre os cinco mil e os quase 15 mil euros.
O Governo quer que a medida se comece a aplicar a partir do próximo dia 1 de agosto, mas, como se trata de matéria fiscal e tem de passar pelo Parlamento, fica pendente da aprovação dos deputados.
Relativamente à garantia pública, o Governo revelou que serão abrangidos imóveis até aos 450 mil euros, sendo que a garantia pode chegar até 15% do valor do imóvel. No máximo, a garantia pública cobre até 67,5 mil euros.
Esta garantia pública permite auxiliar os jovens no pagamento do valor de entrada para uma habitação, eliminando-a completamente. Isto é, os jovens até aos 35 anos não precisam de ter dinheiro para dar de entrada na compra da primeira casa.
Quais as condições?
Outra das medidas aprovadas em Conselho de Ministros é a reformulação do Porta 65, programa destinado ao apoio no segmento de arrendamento. A ministra da Juventude e da Modernização, Margarida Balseiro Lopes, explicou que com a nova reformulação deste programa será eliminado a renda máxima como fator de exclusão.
Atualmente, a lei estipula uma “renda máxima admitida” que varia de acordo com a localização da habitação e a tipologia adequada ao agregado. Por exemplo, em Lisboa, um T0 tem uma renda máxima de 635 euros, a tipologia T1 não pode ir além 900 euros, os T2 dos 1.150 euros e os T3, 1.375 euros. Já as habitações de tipologia T4 têm uma renda máxima de 1.550 euros e os T5, não podem ter uma renda superior a 1.700 euros.
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