Criptomoedas como a bitcoin têm sido vistas como uma forma de investimento dadas as valorizações expressivas ao longo dos últimos anos, especialmente em 2017. Mas já não é só isso: existem vários locais onde se usar criptomoedas para fazer pagamentos. O que não existe é enquadramento legal ou regulamentação.
A organização Bitcoin Portugal explica que uma das utilizações mais comuns das bitcoins é para criar cartões de presente em serviços como o Gyft ou Purse.io, que podem posteriormente são gastos em sites de compras online como Amazon, eBay ou iTunes.
Além das gigantes tecnológicas do setor do retalho, há várias lojas com presença online que já aceitam bitcoin. O difícil é perceber quais são. Para isso é que existem motores de busca como o Spendabit, onde se pode pesquisar pelo tipo de produto, ou o useBitcoins.info, que se foca em empresas de serviços que aceitam bitcoins como forma de pagamento.
Por muito tecnológico que seja o setor, também há vida fora da internet e existem opções no mundo físico. O site CoinMap.org permite encontrar negócios que aceitem bitcoins consoante a área geográfica. De acordo com os dados do site, existem neste momento 11.890 estabelecimentos por todo o mundo (especialmente concentrados na Europa e EUA) que aceitam este pagamento. Em Portugal, há 58 locais, incluindo hotéis, restaurantes e lojas, dos quais quatro estão no Porto e 34 na Área Metropolitana de Lisboa.
A Bitcoin Portugal faz, no entanto, o aviso: “A bitcoin permite trocar dinheiro de uma forma distinta à de um banco. Como tal, existem algumas chamadas de atenção na sua utilização. É importante informar-se antes de utilizar a bitcoin para transações importantes”, refere, apontando para questões como o facto de o preço da criptomoeda ser volátil ou de as transações serem irreversíveis.
As criptomoedas continuam a cair num vazio legal e regulatório, o que aumenta os riscos, segundo o Banco de Portugal, que faz coro com muitas outras instituições portuguesas e internacionais.
“A atividade de emissão e de comercialização de moedas virtuais não é regulada, nem supervisionada pelo Banco de Portugal ou por qualquer outra autoridade do sistema financeiro, nacional ou europeia, nomeadamente pelo Banco Central Europeu”, explicou o regulador. “A ausência de regulamentação sobre operações com moedas virtuais não torna estas atividades ilegais ou proibidas. Mas as entidades que emitem e comercializam moedas virtuais não estão sujeitas a qualquer obrigação de autorização ou de registo junto do Banco de Portugal, pelo que a sua atividade não é sujeita a qualquer tipo de supervisão prudencial ou comportamental”.
O regulador alerta, por isso, que a aceitação do valor nominal de bitcoins não é obrigatória por parte dos estabelecimentos e que não existe proteção legal que garanta direitos de reembolso aos consumidores utilizem moedas virtuais para fazer pagamentos, ao contrário do que acontece com instrumentos de pagamento regulados.Também pela falta de enquadramento legal, os rendimentos gerados com criptomoedas são tributáveis em Portugal, mas apenas em teoria porque a lei portuguesa não prevê criptomoedas, segundo explicou recentemente a Autoridade Tributária (AT). A exceção, ou seja, os casos em que é tributável são rendimentos gerados através de ganhos obtidos com compra e venda ou troca por moeda real, por obtenção de comissões pela prestação de serviços relacionados com criptomoedas ou por ganhos referentes a vendas de produtos ou serviços em criptomoeda.
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