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Jovens até aos 35 anos poderão comprar a primeira casa com garantia pública em 60 dias

O decreto-lei que estabelece as condições em que o Estado pode prestar garantia pessoal a instituições de crédito já se encontra publicado em Diário da República e entra em vigor esta quinta-feira.
10 Julho 2024, 13h28

Os jovens até aos 35 anos que procurem comprar a primeira casa vão poder recorrer à garantia pública do Estado para obterem um financiamento até 100% do seu crédito à habitação.

O decreto-lei foi publicado hoje em Diário da República e entra em vigor já esta quinta-feira, cabendo agora às áreas das Finanças, da Habitação e da Juventude aprovar o diploma no prazo máximo de 60 dias.

“O presente decreto-lei estabelece as condições em que o Estado pode prestar garantia pessoal a instituições de crédito com vista à viabilização de concessão de crédito à habitação própria e permanente. Compete aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da habitação e da juventude aprovar, no prazo máximo de 60 dias a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei, a regulamentação necessária ao disposto no presente diploma”, pode ler-se no documento.

O Estado consultou o Banco de Portugal e a Associação Portuguesa de Bancos, sendo que os jovens interessados têm de cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter entre 18 e 35 anos de idade e domicílio fiscal em Portugal
  • Rendimentos que não ultrapassem o 8º escalão do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)
  • Não ser proprietário de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano habitacional
  • Nunca ter usufruído da garantia pessoal do Estado ao abrigo do presente decreto-lei
  • Valor da transação não pode exceder os 450 mil euros
  • Garantia pessoal do Estado não pode ultrapassar 15 % do valor da transação
  • Garantia pessoal do Estado se destine a viabilizar que a instituição de crédito financie a totalidade do preço de transação
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