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Laginha de Sousa: “Montante global da gestão de ativos passou de 65 mil milhões no final de 2022 para 75 mil milhões em 2024”

Especificamente em relação ao capital de risco, no final de 2024 havia 348 fundos em atividade, mais 101 fundos do que os 247 em atividade no final de 2022.
Cristina Bernardo
2 Novembro 2025, 08h02

Luís Laginha de Sousa, Presidente da CMVM, falava na Conferência Anual da Associação Portuguesa de Capital de Risco (APCRI), quando apresentou os dados mais recentes da indústria de Gestão de Ativos em Portugal.

Assim, o montante global da gestão de ativos passou de cerca de 65 mil milhões de euros, no final de 2022, para cerca de 75 mil milhões em 2024, o que representa um aumento de 15,7%.

No que se refere aos fundos de investimento mobiliário, que são os mais representativos na gestão de ativos, no final de 2022 havia 164 organismos de investimento coletivo (OIC) constituídos, com um valor líquido global de aproximadamente 17,1 mil milhões de euros e, no final de 2024, tínhamos 190 OIC, com um valor líquido global aproximado de 21,2 mil milhões de euros. Ou seja, mais 26 fundos e mais cerca de quatro mil milhões de euros no espaço de dois anos.

Especificamente em relação ao capital de risco, no final de 2024 havia 348 fundos em atividade, mais 101 fundos do que os 247 em atividade no final de 2022.

Os ativos sob gestão dos fundos de capital de risco passaram de cerca de 7 mil milhões de euros, em dezembro de 2022, para mais de 10 mil milhões de euros no final de 2024, o que representa um aumento de 44%.

“Cabe aqui uma referência à reforma do Regime da Gestão de Ativos (RGA) que visava agilizar a constituição de novos veículos de investimento e incrementar a competitividade e eficiência do mercado nacional, e que é um exemplo da simplificação regulatória na qual a CMVM esteve profundamente empenhada”, sublinha Luís Laginha de Sousa.

Embora possamos atribuir a evolução verificada nos últimos anos a diversos fatores, a dimensão regulatória é, certamente, relevante, nomeadamente a que resulta da entrada em vigor do RGA, em maio de 2023″, acrescenta.

“Os dados que apresentei demonstram que a regulação, e também a supervisão, podem ter, e têm, um papel relevante, pelo menos em alguns segmentos do mercado. Isto faz com que a CMVM esteja atenta a oportunidades de melhoria na legislação, tendo presente que essas alterações, a ocorrerem, devem ser tão cirúrgicas quanto possível e circunscrever-se a normas relativamente às quais o custo de adoção e adaptação seja inferior aos benefícios decorrentes da alteração”, salientou Luís Laginha de Sousa.

O presidente da CMVM diz que “o caminho que já foi percorrido (na supervisão) teve e continuará a ter um forte impacto, contribuindo positivamente para a dinamização do mercado”.

“Nos últimos anos temos vindo a trabalhar na concretização de iniciativas focadas na simplificação e proporcionalidade regulatórias, de modo a alinhar o nosso quadro com as melhores práticas internacionais, sempre que esse alinhamento se revele oportuno e se possa traduzir em maior competitividade para o nosso mercado”, acrescentou.

“Não posso deixar de sublinhar a alteração de paradigma que a CMVM tem vindo a introduzir, robustecendo a supervisão ex-post e flexibilizando alguns requisitos na supervisão ex-ante”, disse Laginha de Sousa que acrescenta que “pode parecer uma mera questão semântica, mas é uma alteração profunda, que implica muitos ajustamentos que são tudo menos simples para um supervisor e, apesar de ainda haver caminho a percorrer no aperfeiçoamento deste modelo de supervisão, o caminho que já foi percorrido, teve e continuará a ter um forte impacto, contribuindo positivamente para a dinamização sustentável do mercado”.

“Convém, no entanto, sublinhar que este caminho requer um elemento essencial para poder ser operacionalizado. Refiro-me ao facto de implicar uma maior responsabilização dos agentes do mercado quanto ao cumprimento das normas”, alertou.

A segunda nota decorre da anterior e é para enfatizar que, apesar dos resultados positivos obtidos com o RGA, seria um enorme erro extrapolar que as alterações regulatórias são a solução para endereçar o problema do desenvolvimento do mercado. Há claramente componentes do mercado de capitais onde a chave para o seu desenvolvimento, ainda que tendo uma componente regulatória, está muito longe de se esgotar, ou mesmo de passar, só por aí.

Luís Laginha de Sousa tem a convicção de que, o que move os agentes económicos, não é tanto o receio dos custos, como é o caso dos custos regulatórios, mas sim a expectativa de retorno, em função do custo e do risco que está associado a determinada decisão.

“A nossa rica história, da mais antiga à mais recente, está repleta de exemplos que ilustram a enorme capacidade de suportar custos e riscos, desde que seja possível suportar a expectativa de uma adequada compensação desses custos”, disse.

“Sem prejuízo de podermos e devermos atuar no sentido de conter e reduzir os custos de regulação e supervisão, o caminho que pode fazer a diferença passa também, e muito, não só por tornar mais claros os benefícios do mercado, mas também, e sobretudo, por aumentar esses benefícios para todos aqueles que nele participam, nomeadamente emitentes e investidores, porque esse caminho é imprescindível para estimular um elemento que é necessário para o nosso país. “Refiro-me à ‘boa ambição’, que, no caso das empresas, para se materializar, mais cedo ou mais tarde, vai necessitar de recurso ao mercado, levando também ao seu desenvolvimento”, disse ainda o presidente da CMVM para uma plateia onde estava o Ministro da Economia.

Luís Laginha de Sousa defende que o mercado de capitais não pode ser um fim em si mesmo, mas sim ser “um meio insubstituível de suporte à competitividade das empresas, ao aumento da riqueza gerada por essas mesmas empresas e à possibilidade de os cidadãos poderem aceder a essa riqueza, desde que estejam também dispostos a assumir o risco”.

“Dito de outra forma, o mercado de capitais pode, e deve, desempenhar um importante papel em elevar o patamar de competitividade da economia portuguesa e gerar valor acrescentado, riqueza e bem-estar para os cidadãos”, revelou o presidente da CMVM.

“Esta afirmação não são apenas palavras já que existe um amplo suporte, quer no plano prático, pelos países que nos demonstram com o seu exemplo, quer no plano científico, pelos estudos académicos realizados, incluindo o que a própria CMVM promoveu com a Academia e que foi apresentado publicamente no passado mês de junho”, sublinhou.

Para a CMVM o mercado de capitais abrange “todo o leque de opções que este oferece e não apenas uma ou outra parte que possa ter mais visibilidade”. O capital de risco surge como “uma importante componente desse espectro de possibilidades de levantamento de capital por parte das empresas através do mercado”.

“Este é um nicho particularmente relevante para as empresas em fase de crescimento, sobretudo as que se encontram ainda numa fase embrionária, que as impede de ter o track record, ou prova de conceito, exigido pelo sistema bancário para assegurar a concessão de crédito”, defendeu.

“Esta referência, não impede o reconhecimento de que existem componentes do mercado cuja dinamização seria especialmente importante, e que, por isso, deveriam mobilizar todos aqueles que podem contribuir para essa mesma dinamização” apontou Laginha de Sousa para quem “um desenvolvimento que assegure uma maior complementaridade e equilíbrio entre as várias componentes é aquele que dá mais garantias de conseguir ‘aumentar o tamanho do queijo’ e não apenas ‘alterar a dimensão relativa das fatias'”.

“Para isso é também necessário ter uma visão que vá para além do muitíssimo curto-prazo, em que uma operação de uma empresa através do mercado de capitais pode significar a não realização de uma transação particular (como é o caso, por exemplo, de um financiamento bancário) porque, ao aceder ao mercado, a empresa também alarga as possibilidades de ser um melhor cliente para futuras transações particulares” defendeu o presidente da CMVM.

Luís Laginha de Sousa quis desafiar a ideia, “que por vezes parece instalada, de que, no caso de Portugal, não há nada a fazer para contrariar a dimensão do mercado nacional”.


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