A nova Lei da Saúde Mental foi publicada, esta sexta-feira, em Diário da República e entra em vigor daqui a um mês.
Com a nova lei acaba a possibilidade de prolongamento automático do internamento de inimputáveis e admite-se o internamento compulsivo. Esta lei, que vem substituir a legislação em vigor há cerca de 20 anos, prevê o aumento das equipas de saúde mental para 40.
A 10 de julho, o Presidente da República promulgou a nova lei da saúde mental. Numa nota publicada no site oficial da Presidência da República na Internet, Marcelo Rebelo de Sousa apontou “falta de densificação de alguns conceitos e figuras jurídicas” a esta nova lei.
Ainda assim, Marcelo admitiu expectativa de “que este quadro normativo contribua para uma melhoria na salvaguarda de direitos e na prestação de cuidados de saúde às pessoas com necessidades de cuidados de saúde mental, nomeadamente no que refere à existência de estruturas de apoio aos referidos doentes em todas as circunstância”.
A 26 de maio, o texto final da lei foi aprovado em votação final global e teve apenas os votos a favor do PS. PSD, Chega, Iniciativa Liberal, PCP e BE votaram contra e PAN e Livre abstiveram-se.
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