[weglot_switcher]

Limpeza de terrenos: sabe os prazos, legislação e procedimentos?

A limpeza de terrenos em Portugal é uma obrigação legal, fundamental para a prevenção de incêndios rurais, especialmente em zonas florestais e agrícolas. O incumprimento pode resultar em coimas significativas e na intervenção das autoridades locais.
Projeto para os terrenos do aeroporto de Lisboa
11 Junho 2025, 10h44

Para o ano de 2025, o prazo legal para a limpeza de terrenos foi inicialmente fixado até 31 de maio. Contudo, devido a condições meteorológicas adversas, o Governo decidiu prolongar esse prazo até 15 de junho de 2025. Esta decisão visa permitir que os proprietários realizem as ações necessárias de gestão de combustível, essenciais para a prevenção de incêndios florestais.

Assim, os proprietários, arrendatários, usufrutuários e as entidades que detenham terrenos junto a edifícios que se encontrem em espaços rurais são responsáveis pela sua limpeza. Necessita de limpar um terreno? Saiba como proceder.

Limpeza de matas e terrenos: o que diz a lei?

A principal legislação que regula a limpeza de terrenos é o Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais. Este diploma define as obrigações dos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que detenham terrenos, impondo a necessidade de proceder à gestão de combustível nas áreas circundantes a edificações e infraestruturas.

Regras e procedimentos de limpeza

As principais regras para a limpeza de terrenos incluem:

  • Faixas de proteção: É obrigatória a limpeza numa faixa mínima de 50 metros em redor de edificações inseridas em espaços rurais ou florestais.
  • Poda de árvores: Os ramos das árvores devem ser cortados até quatro metros acima do solo, caso tenham oito metros ou mais de altura, ou até 50% da altura se tiverem menos de oito metros.
  • Espaçamento entre árvores: Deve ser mantido um espaçamento mínimo de quatro metros entre as copas das árvores, ou dez metros no caso de pinheiros-bravos ou eucaliptos, devido à sua elevada inflamabilidade.
  • Remoção de vegetação: É necessário cortar e remover arbustos e vegetação rasteira, garantindo que os arbustos não ultrapassem os 50 centímetros de altura e as herbáceas os 20 centímetros.
  • Proximidade das edificações: As árvores e arbustos a menos de cinco metros das edificações devem ser removidos, assegurando que os ramos não se projetem sobre os telhados.

Fiscalização e coimas

A fiscalização do cumprimento das obrigações de limpeza é realizada pela Guarda Nacional Republicana (GNR), em colaboração com as câmaras municipais. Em caso de incumprimento, os municípios podem proceder à limpeza dos terrenos, imputando os custos aos proprietários.

As coimas podem variar entre 140 euros e 5.000 euros para pessoas singulares, e entre 800 euros e 60.000 euros para pessoas coletivas.

Como denunciar incumprimentos

Os cidadãos podem denunciar situações de incumprimento através das seguintes vias:

  • Linha SOS Ambiente: 808 200 520
  • Plataforma pt
  • Contactando diretamente a GNR ou a câmara municipal da área em questão.

Exceções e cuidados adicionais

Determinadas situações estão isentas das obrigações de limpeza, nomeadamente:

  • Jardins devidamente mantidos.
  • Árvores ou conjuntos de árvores classificados como de interesse público pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).
  • Espécies e habitats legalmente protegidos, como o sobreiro e a azinheira, integrados na Rede Natura.

Muito importante: É fundamental que os proprietários verifiquem se existem regulamentações específicas no seu município, pois podem existir normas adicionais ou prazos distintos. Assim, informe-se bem no seu município sobre datas e o que é necessário para efetuar a devida limpeza do seu terreno.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.