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Lojistas de centros comerciais só terão de pagar parte variável das rendas até 31 de março de 2021

Proposta comunista limita pagamentos à parte calculada em função das vendas de cada loja, ficando a componente fixa suspensa até ao segundo trimestre do próximo ano. E aponta apoios a arrendatários habitacionais e a senhorios que tenham os rendimentos prediais reduzidos abaixo da subsistência.
REUTERS/Fabrizio Bensch
1 Julho 2020, 13h24

Os lojistas de centros comerciais não terão de pagar rendas mínimas até 31 de março de 2021, na sequência da aprovação de uma proposta de alteração do Orçamento Suplementar apresentada pelo PCP. Aprovada por unanimidade na votação na especialidade realizada nesta quarta-feira na Comissão de Orçamento e Finanças, a iniciativa comunista estipula que só será devida aos proprietários dos centros comerciais a componente variável da renda, calculada sobre as vendas realizadas, mantendo-se igualmente as responsabilidades contratualmente acordadas que tenham a ver com encargos comuns.

Também foram aprovados pontos iniciais da proposta comunista, nesse caso graças à alteração de voto do CDS-PP, que mudou para favorável, juntando-se ao PCP e PS, que prevê a solicitação de uma moratória de renda ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) no caso de arrendatários habitacionais e fiadores de estudantes sem rendimentos de trabalho que tenham quebra de rendimentos e se vejam impossibilitados de pagar renda da sua residência permanente.

Por outro lado, os senhorios que tenham igual perda de rendimentos podem solicitar ao IHRU a concessão de um empréstimo sem juros para compensar o valor da renda mensal devida e não paga sempre que o rendimento disponível restante do seu agregado desça, por tal razão, abaixo do valor do IAS.

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