O Governo da República, liderado por Luís Montenegro, decidiu prolongar até março de 2025 o subsídio social de mobilidade, para a mobilidade aérea e marítima, que abrange a Região Autónoma da Madeira e dos Açores, de acordo com um decreto publicado esta terça-feira em Diário da República.
O decreto lembra que em 2022 foi aprovado um regime transitório para o dito subsídio, em relação à Madeira e aos Açores, que teve a sua vigência prolongada até 31 de julho.
Contudo, em maio de 2024, o Governo decidiu criar um grupo de trabalho para estudar, analisar, e rever o atual modelo de subsídio de mobilidade, cujos trabalhos devem ficar concluídos até 15 de setembro, com a entrega de um relatório final.
“Enquanto os referidos trabalhos não se encontram concluídos, importa assegurar uma nova prorrogação, até 31 de março de 2025, do regime transitório para a atribuição deste subsídio social de mobilidade, no âmbito dos serviços aéreos e marítimos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira e entre esta e a Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 28/2022, de forma a assegurar, por um lado, a continuidade da atribuição deste subsídio, e, por outro, a efetiva implementação das medidas que resultem dos trabalhos desenvolvidos pelo referido Grupo de Trabalho”, destacou o decreto publicado esta terça-feira em Diário da República.
Sendo assim, o decreto produz efeitos a partir de 1 de agosto.
O subsídio de mobilidade aos residentes das Regiões Autónomas aplica-se “sempre que as viagens tenham um custo até 400 euros, com o passageiro a suportar o custo final de 86 euros e 119 euros, voos entre a Madeira e o continente ou entre a Região Autónoma da Madeira e os Açores e o arquipélago dos Açores, respetivamente, valores que baixam, no caso dos estudantes, para 65 e 89 euros. Sempre que o custo do bilhete ultrapasse os 400 euros, o valor remanescente é suportado pelo passageiro”.
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