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Madeira: Representante da República promulga Orçamento Regional

O gabinete de Ireneu Barreto destaca que a assinatura do diploma em tão curto prazo só foi possível porque a elaboração e aprovação do Orçamento foram acompanhadas pelo Representante da República em pormenor e ao longo de todo o processo legislativo.
23 Dezembro 2022, 13h40

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira assinou esta sexta-feira e mandou publicar o decreto que aprovou o Orçamento Regional para 2023, que foi aprovado a 15 de dezembro pela Assembleia Legislativa.

O gabinete de Ireneu Barreto destaca que a assinatura do diploma em tão curto prazo só foi possível porque a elaboração e aprovação do Orçamento foram acompanhadas pelo Representante da República em pormenor e ao longo de todo o processo legislativo.

“Tendo sido noticiado que foi solicitada a intervenção do Representante da República face a uma pretensa inconstitucionalidade ou ilegalidade do artigo 54.º do decreto remetido para assinatura, respeitante a uma norma sobre a compensação por caducidade dos contratos a termo celebrados com docentes pela Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia, deve ser destacado que tal norma não constitui uma novidade trazida pelo Orçamento Regional para 2023”, aponta o gabinete em comunicado.

Ainda é destacado que a mesma norma, cuja génese remonta à Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2015, consta de todos os orçamentos regionais aprovados para os exercícios de 2016 e subsequentes, sendo que também na Região Autónoma dos Açores figurou nos respetivos orçamentos regionais, entre os anos de 2016 e 2020, uma norma de conteúdo semelhante.

“A inclusão desta norma respeitante à compensação por caducidade dos contratos a termo celebrados com docentes pela Região constitui o exercício das opções autonómicas tomadas pelos respetivos órgãos de governo próprio, – desde logo, o Governo Regional, ao formular a proposta de orçamento, e igualmente a Assembleia Legislativa, que pode aprovar, alterar ou rejeitar tal proposta. Por conseguinte, nada impede também que no futuro venha a ser outra a opção do legislador regional”, salienta.

Sendo assim, o comunicado frisa que não se suscitando dúvidas de constitucionalidade a
respeito do referido artigo 54.º, “e sendo que, para a esfera de competências do Representante da República quanto a juízos de legalidade em sede de fiscalização sucessiva, só relevam situações de violação do estatuto político-administrativo –, não se encontraram motivos que justificassem impedir ou protelar a assinatura e entrada em vigor do Orçamento Regional para 2023”.

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