O representante da República, da Região Autónoma da Madeira, Ireneu Barreto, rejeitou os pedidos efetuados pelo PS e pelo Juntos Pelo Povo (JPP) para o envio dos acordos estabelecidos entre o PSD, CDS-PP e o PAN que permitiram assegurar maioria absoluta na Assembleia Legislativa da Madeira.
Ireneu Barreto rejeitou este pedidos do PS e do JPP justificando que o Representante da República “é unanimemente aceite” que não é um órgão da Região Autónoma da Madeira.
Face a isto, Ireneu Barreto considerou que os deputados à Assembleia Legislativa da Madeira “carecem de legitimidade” para solicitar ao Representante da República o envio de quaisquer documentos, pelo que rejeitou o pedido efetuado pelas duas forças partidárias.
“No que concerne aos poderes dos Deputados à Assembleia Legislativa da Madeira, temos de atentar no disposto no Estatuto Político-Administrativo da Região. Ora, dispõe o artigo 22.º, n.º 1, alínea f), deste diploma, que os Deputados à Assembleia Regional têm o poder de “[r]equerer e obter do Governo Regional ou dos órgãos de qualquer entidade pública regional os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do seu mandato”. Ver também, no mesmo sentido, o artigo 8º, nº 1, alínea f), do Regimento da Assembleia Legislativa da Madeira”, acrescentou Ireneu Barreto.
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