A decisão do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, em vetar o programa ‘Mais Habitação’ vai adiar medidas como o limite às novas rendas e a isenção de mais-valias em segundas habitações. Com o regresso das férias parlamentares marcado para 15 de setembro e seguindo depois os prazos legais, o mais provável é que as medidas só entrem em vigor em finais de outubro. Um adiamento de dois meses que o líder parlamentar do PS, Eurico Brilhante Dias, assegurou ao Jornal Económico (JE) que não põe em causa a eficácia das medidas e a execução do programa.
“O adiamento da entrada em vigor das medidas decorre da posição do Sr. Presidente da República, que tem o direito constitucional de promulgar, ou não, as iniciativas da Assembleia da República”, começa por recordar Eurico Brilhante Dias, dando conta de que “são mais dois meses que fazem com que as medidas cheguem mais tarde ao mercado, o que estava previsto para o início de setembro”. O líder parlamentar do PS explicou ao JE que “supondo que só há trabalhos parlamentares a 6 de setembro e que nessa data está marcada uma conferência de líderes que decidirá quando é que o diploma volta a ser reapreciado no Parlamento”, o que, diz, deverá acontecer “entre 15 e 30 de setembro”. Segue-se depois a sua votação e envio do diploma para Belém, tendo depois Marcelo Rebelo de Sousa um prazo de oito dias para promulgar o diploma que terá depois de ser enviado para publicação em Diário da República. Contas feitas, Eurico Brilhante Dias aponta a sua entrada em vigor na segunda quinzena de outubro. “Até ao final de outubro”, antecipa.
Após o veto do Presidente da República, o PS continua a defender as medidas e vai confirmar o diploma “tal como ele está”, assegura o líder parlamentar socialista. “A urgência leva-nos a que o grupo parlamentar do PS, logo em setembro, dê os passos necessários para a confirmação do diploma do programa Mais Habitação”, reitera Eurico Brilhante Dias que sublinha medidas importantes como “o favorecimento do arrendamento ao mesmo tempo de mais oferta pública, bem como um pilar muito importante de delimitação da procura através dos vistos gold que acabam apenas no investimento imobiliário e todas as medidas de licenciamento promulgadas pelo Presidente da República que permitem aumentar a oferta no mercado”.
Recorde-se que, tratando-se de um veto político, a Assembleia pode decidir reapreciar o decreto, a partir do 15.º dia posterior ao da receção da mensagem do Presidente da República, em reunião marcada pelo Presidente da Assembleia, por sua iniciativa ou de um décimo dos deputados (23). Caso a Assembleia da República confirme o decreto, através de voto favorável da maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções (116), o Presidente da República deverá promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua receção.
Com o PS a ter maioria absoluta no parlamento, a probabilidade do pacote ser novamente aprovado é elevada, o que a acontecer leva o diploma para promulgação e consequente publicação em Diário da República. “A postura que o PS tem demonstrado ao longo desta legislatura e até da anterior, mas principalmente desta onde tem maioria absoluta, é uma postura que de alguma forma não nos surpreende que agora tenha tomado esta atitude”, refere em declarações ao JE, a deputada do Partido Social Democrata (PSD), Márcia Passos.
A deputada considera mesmo que os socialistas se têm fechado completamente ao diálogo, sendo que quando dizem que estão abertos a conversações é apenas para tentar enganar. “Não há diálogo absolutamente nenhum, não estão disponíveis para qualquer consenso e no limite não estão preocupados com o país e com os problemas das pessoas”, sublinha. Já o líder do PS rebate: “Aprovámos sete das 13 propostas do PSD e foram aprovadas propostas dos restantes partidos da oposição”, sublinhado que ” o PS fez um trabalho longo” e que “entre o documento original e o votado há bastantes alterações que decorreram das consultas prévias e propostas da oposição”.
Eurico Brilhante Dias defende ainda que “o radicalismo da posição do PSD e da IL vai alinhar 100% pelas posições de quem defendia um alojamento local sem regulação” e que a forma como “estes partidos e o Chega trataram o arredamento coercivo não ajudou o país para a captação do investimento imobiliário”.
As medidas adiadas
Em relação às medidas previstas no programa e que vão estar em suspenso durante dois meses encontram-se a isenção das mais-valias, que na proposta do ‘Mais Habitação’ indica que a venda de terrenos para construção ou de habitações secundárias entre 2022 e 2024 pode ficar isenta do pagamento de mais-valias.
Para que tal seja possível os vendedores terão de usar o lucro obtido com a venda para, nos três meses seguintes, amortizarem o capital em dívida nos contratos de crédito para habitações próprias e permanentes dos próprios ou dos seus descendentes. De recordar que o pagamento de IRS referente à declaração de rendimentos de 2022, submetida em 2023, tem de ser realizado até 31 de agosto.
Outra das medidas deste pacote diz respeito ao limite das novas rendas. Enquanto o programa não estiver em vigor, não existe qualquer limite para o valor das rendas dos novos contratos de arrendamento. Ou seja, os senhorios mantêm a liberdade de definição de renda para novos contratos.
Recorde-se que a proposta do ‘Mais Habitação’ aponta para que as rendas de imóveis que já estavam no mercado de arrendamento nos últimos cinco anos não possam exceder em mais de 2% a última renda praticada para o mesmo imóvel.
Apoio às rendas e juros bonificados promulgados
Contudo, existem já duas propostas aprovadadas e promulgadas por Marcelo Rebelo de Sousa. Trata-se do apoio extraordinário designado como ‘apoio à renda’ e de um apoio extraordinário à subida acelerada do crédito à habitação consubstanciado na ‘bonificação de juros’.
“Tratando-se de medidas necessárias e urgentes de apoio às famílias, face ao agravamento da situação económica e social, embora lamentando que não sejam mais alargadas, designadamente por via fiscal, para abrangerem outras situações igualmente muito difíceis, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que cria apoios extraordinários às famílias para pagamento da renda de casa ou da prestação de contratos de crédito hipotecário”, referiu Marcelo Rebelo de Sousa, através de uma nota divulgada na página da Presidência da República em março.
Uma das medidas aprovadas na votação final de julho diz respeito ao Alojamento Local (AL) e a suspensão da emissão de novos registos fora dos territórios do interior do país. Ainda no AL, os deputados aprovaram a isenção de IRS e IRC até 2029 para os proprietários que retirem as suas casas do alojamento local até ao final do próximo ano e as coloquem no mercado de arrendamento.
Na questão das rendas foram aprovadas duas medidas: a primeira diz respeito à descida da taxa de IRS de 28% para 25% nos contratos de arrendamento acima de cinco anos. A segunda medida aprovada está relacionada com o limite de 2% à subida da renda dos novos contratos.
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