“O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que estabelece as condições em que o Estado pode prestar garantia a instituições de crédito, com vista à viabilização de concessão de crédito à habitação própria e permanente a jovens até aos 35 anos”, pode ler-se no órgão oficial da Presidência.
A garantia pública aos jovens até 35 anos apresentada pelo Governo corresponde a 10% do valor do crédito à habitação. Isto é, o Executivo só vai viabilizar o financiamento bancário da parte que não se encontra coberta, correspondente à entrada para a compra da casa, que, por norma, é o valor que o banco exige como capital próprio de quem está a comprar um imóvel.