O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta quarta-feira a realização de atos necessários à transferência da participação do Estado na Sofid para o Banco Português de Fomento (BPF).
A SOFID é a Instituição Financeira de Desenvolvimento Portuguesa que tem como propósito “o apoio às empresas portuguesas nos seus processos de internacionalização e, por outro, ser um instrumento da política de cooperação” do Estado português.
O Estado possuía 80,4% da SOFID, 4,3% pertencem ao BPI, 4,3% ao Novo Banco, 4,3% ao Millennium Bcp, 4,3% à Caixa Geral de Depósitos (CGD), e 2,4% à CAF.
A atuação da SOFID está assente em quatro vetores: “Estruturação da operação com mobilização de dívida ou de capital para os projetos através do financiamento dos projetos de investimento direto do setor privado português nos países em desenvolvimento; Procura de instrumentos mitigadores de risco; Procura de Assistência Técnica ao projeto; Business building e divulgação de práticas de boa governance através do financiamento”, descreve a instituição.
Já o Banco de Fomento pretende “apoiar o desenvolvimento económico e social” de Portugal, através da “criação e disponibilização de soluções inovadoras, competitivas e adequadas às necessidades e desafios do ecossistema empresarial, potenciando a capacidade empreendedora, o investimento e a criação de emprego, e promovendo a sustentabilidade e a coesão económica, social e territorial do país”, sublinha a instituição.
O Banco Português de Fomento tem 255 milhões de euros de capital social e tem como acionistas o Estado, representado através da DGTF (41,2%), o IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação (47%), o Instituto do Turismo de Portugal (7,9%), e a AICEP – Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (3,7%), define o decreto-lei que regula a atividade e o funcionamento do Banco Português de Fomento, datado de 2020.
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